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Alagoas
10/03/2019 10:00:00

Município está proibido de expedir alvarás de construções


Município está proibido de expedir alvarás de construções

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu uma liminar contra o Município de Piranhas e dois proprietários de imóvel em construção dentro da poligonal definida pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas.

Pela liminar, o município fica impedido de expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do alvará expedido pela municipalidade e suspendeu seus efeitos. Os proprietários – Gleide Tavares Cordeiro e Marcelo José Da Silva – estão impedidos de continuar a construção ou reformar o imóvel sem autorização prévia e por escrito do Iphan, sob pena multa para cada caso de descumprimento da decisão.

A decisão ainda exige que o Município de Piranhas apenas expeça alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco mediante autorização prévia e por escrito do órgão ambiental competente – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA). 

A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após ação fiscalizatória por agentes do Iphan que identificou e embargou uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco – protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município. 

Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto que certificou a continuidade da obra por parte dos proprietários, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência.

Sítio histórico e paisagístico de Piranhas – O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan, em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 km do rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste.

Extra Alagoas



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