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Economia
09/03/2019 09:00:00

Operadoras telefônicas fazem cobranças indevidas e criam "devedores de estimação"


Operadoras telefônicas fazem cobranças indevidas e criam

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Na última semana, o advogado criminalista Marcelo Feller participou de uma audiência de conciliação em um processo que envolve a operadora Claro. Para ele, a empresa ligava ao menos duas vezes por dia, inclusive nas manhãs de sábados e domingos, para cobrar uma dívida de R$ 90,00 de um Johnathas, de quem Feller jamais ouviu falar, mas a quem atribuiu a categoria de “devedor de estimação”.

Vencido pelo cansaço e a fim de evitar maiores dores de cabeça em um processo na Justiça, Feller tentou pagar a dívida, mas não conseguiu porque a operadora pedia o CPF do devedor. “Eu até tentei pagar a dívida do tal do Johnathas para parar de ser importunado, já tinha feito trocentas comunicações com a empresa, e nada resolvia o assunto”, afirmou.

Para piorar, Feller é advogado e, por isso, frequentemente, pessoas lhe ligam com emergências. Isso faz com que ele precise sempre atender aos telefonemas, sejam de números conhecidos ou não.

Feller explica que o Código de Defesa do Consumidor apresenta dois artigos que criminalizam esse tipo de conduta. O artigo 71 prevê como crime a cobrança de dívida que interfira no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. Já o 73 prevê que aquele que deixa de corrigir imediatamente informações sobre o consumidor comete um crime. “Ou seja, qualquer empresa teria que mudar imediatamente as informações quando recebe a informação do consumidor que o telefone é errado”, afirmou.

No entanto, existem poucas ações contra esse tipo de conduta e a jurisprudência é bastante dividida se este gera danos morais. “Para piorar, quando algum juiz em algum caso concreto entende que gera danos morais, os valores são baixos nesse tipo de condenação. O que faz com que seja financeiramente interessante para as empresas continuarem a cometerem ilegalidades na procura de devedores”. Poucas pessoas procuram o Judiciário. Dessas, poucas ganham indenização.

Por tal motivo, “eu percebi que para eventualmente mudar alguma coisa, melhor do que cada um entrar pessoalmente com um processo é comunicar o Ministério Público do Consumidor” para que tome providências contra essa pratica abusiva e criminosa. “Não faz sentido, por exemplo, o Poder Judiciário, fixar um dano moral de um milhão de reais para uma pessoa porque recebeu ligações de terceiros. Mas faz sentido o poder fixar multa de mais até de um milhão de reais” para uma ação coletiva.

A audiência não trouxe resultados positivos. “Mas o mais engraçado é que na audiência descobri que a mediadora tem o “Admilson” como devedor de estimação e a advogada da Claro tem a “Beatriz”. Em resposta ao relato publicado no Facebook, cerca de 260 pessoas recontaram a mesma narrativa. A maioria recebe cobranças de operadoras de telefonia. Mas também tem empresas de TV a cabo, bancos e oferecimento de financiamento

Entre os casos de cobranças de diversas empresas relatados, está o de Arthur que recebe ligações há cerca de oito anos atrás do João Paulo. Para Laura, seu devedor de estimação se chama Maurício. Já saiu do Brasil, mas sempre que retorna, as ligações também o fazem. “Quando eu volto para o Brasil, ativo o chip e a ligação parece ser automática”. Alessandra tem o Sérgio e a Danuza e recebe cerca de 20 ligações por dia. O devedor do Flávio é o seu pai, mesmo que este não tenha nenhuma pendência financeira. “Ele não deve nada, mas se aposentou e todos os bancos ligam oferecendo consignado. Tenho mais de 60 números bloqueados”. Há nove anos, a Jéssica recebe ligações e mensagens de uma operadora atrás do Thiago. A Érika mora em Minas Gerais, mas a empresa SKY a cobra de um serviço utilizado em Natal. “em conta da SKY eu tenho!”

Devido ao número de comentários “assustador”, Feller decidiu aplicar um questionário para sistematizar as informações recebidas. A intenção é “acionar o Ministério Público do Consumidor, para que atue de forma a coibir essa prática de várias empresas, cobrando multas pesadas ou uma mudança de postura”.



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