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02/04/2009 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

Gazetaweb - reportagem de Bruno Soriano

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) vai remeter os autos de processo envolvendo o prefeito eleito do município de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas Júnior, o Kil Freitas (PTB) - acusado de compra de votos na eleição de outubro passado -, ao juiz José Lopes Neto, da 21ª Zona Eleitoral e que decidiu que recurso do candidato derrotado em 2008, buscando a cassação do diploma do prefeito, foi interposto fora do prazo. A decisão foi tomada pelos juízes e desembargadores que integram o Pleno, na sessão realizada nesta quarta-feira.

Carlos Alberto de Barros, o Beto Baía (PP), obteve 46% dos votos válidos, contra 52% do adversário. Beto acusa o prefeito eleito de ter distribuído óculos na cidade, em troca de votos. Uma ótica situada no município teria recebido as receitas já carimbadas por vereadores que teriam apoiado Kil. A defesa do prefeito, contudo, alega que a ótica é quem teria 'combinado a armação' com a oposição a Kil Freitas.

Antes de o julgamento ter início, o juiz Francisco Malaquias averbou-se suspeito, deixando o Pleno. O desembargador James Magalhães, relator do processo, foi quem abriu as discussões. "O magistrado se baseou na falta de interesse processual dos recorrentes, sustentando que a ação foi proposta além do prazo permitido, 50 dias após a eleição de outubro, já que a mesma só pode ser apresentada até a data de diplomação do eleito", explicou o desembargador.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela reforma parcial da decisão, pelo retorno dos autos ao juiz eleitoral, para a retomada de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O advogado do prefeito eleito, Fábio Ferrário, sustentou, buscando a manutenção da sentença de 1ª grau, que, 'mesmo em se tratando de uma AIJE, houve perda de prazo'.

Em seguida, o juiz Manoel Cavalcante salientou que houve cumulação com a denúncia de captação ilícita de sufrágio, contida nos autos. "Nos casos em que ocorre cumulação, o prazo para recorrer é maior", esclareceu, lembrando as cinco páginas do processo que versam sobre a suposta compra de votos.

Por unanimidade, o Pleno rejeitou a preliminar, considerando o prazo apto ao recurso interposto. Em seguida, a palavra voltou a ser facultada ao desembargador relator, que reconheceu o recurso para anular a sentença do juiz, 'a fim de que os autos retornem ao magistrado para prosseguimento da instrução do processo'.

Com isso, José Neto terá de reapreciar todo o procedimento, que versa sobre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

PREFEITO REBATE ACUSAÇÕES

Contatado pela Gazetaweb, Areski Freitas negou a acusação de compra de votos. Ele explicou que, desde a gestão anterior, desenvolve um programa social em União dos Palmares, e que os óculos teriam sido distribuídos numa parceria com a Secretaria de Assistência Social.

Kil informou ainda que tem provas de que não distribuiu os óculos com fins eleitoreiros e garantiu que, caso a denúncia seja levada adiante, deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.



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