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Educação
15/02/2019 15:30:00

Governador veta artigo sobre rateio


Governador veta artigo sobre rateio
Governador Renan Filho

s professores da rede estadual de Alagoas terão que esperar um pouco mais para receber o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Apesar de o governador Renan Filho (MDB) ter sancionado o projeto de lei que autoriza o governo a pagar as sobras, ele decidiu vetar parcialmente o artigo que desautorizava o Estado a descontar do pagamento do rateio parcela da contribuição previdenciária dos servidores. O relator da matéria na Assembleia Legislativa (ALE), deputado Davi Maia (DEM) promete trabalhar junto com aos parlamentares para derrubar o veto.

Com o projeto retornando para a ALE, a liberação do rateio para os professores deve atrasar ainda mais. O valor, que deve ser pago será de R$ 31 milhões, com desconto de 11%.

Em mensagem encaminhada ao presidente do Poder Legislativo, deputado Marcelo Victor (SD), o governador Renan Filho explica as razões do veto. Segundo ele, embora louvável a deliberação do Poder Legislativo Estadual, a emenda parlamentar realizada no art. 7º da proposição, inserindo a vedação de qualquer desconto previdenciário nos valores pagos aos profissionais de magistério, em decorrência de rateio dos recursos do Fundeb, impossibilita a sua sanção integral.

“O art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2017, determina que os recursos do Fundo deverão ser destinados, em proporção não inferior a 60% [sessenta por cento], ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Percebe-se de forma clara que toda e qualquer despesa que seja realizada dentro do mencionado percentual do Fundeb é necessariamente salário, por conseguinte, integrando-se ao conceito de remuneração, por ser verba salarial paga em função, tão somente, do exercício de funções de docência ou apoio à docência.

Na mensagem, Renan Filho explica ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, instituído pela Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, por sua vez, dispõe, em seus arts. 46 e 56, que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, constituindo-se indenizações ao servidor apenas a ajuda de custo, diárias e transportes.

“Dessa forma, ainda que não seja permanente, o rateio do Fundeb não possui caráter indenizatório, mas remuneratória, uma vez que não se enquadra nas hipóteses de indenizações ao servidor trazidas no Regime Jurídico e que o percentual estipulado na Lei Federal nº 11.494, de 2017, será sempre pago a título salarial, incidindo a contribuição previdenciária. Outrossim, a Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015 (que disciplina o Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas), prevê tal valor como base de cálculo da contribuição previdenciária, não constando das parcelas excluídas da incidência do tributo (art. 33), demonstra o caráter remuneratório da verba ora discutida, de modo a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária”.

Deputado pretende fazer consulta sobre repasses ao AL Previdência

 

O deputado Davi Maia (DEM) disse que o governador comete uma ilegalidade séria principalmente contra uma lei que ele enviou. Segundo o parlamentar, Renan Filho vetou o artigo 7º dizendo justamente que ele estava vetando porque o rateio é salário.

“Ele está afirmando na fundamentação do veto dele que o rateio é salario, mas não é. Rateio é bonificação. E a própria lei que ele enviou o texto original diz que não pode ser considerado para fim de remuneração o rateio, ou seja, não é salário. Então ele se contradiz e isso a própria Justiça já julgou. Ele já perdeu duas ações na Justiça para o Sinteal. Eu não entendi porque o governador tomou esse posicionamento. Os professores estão sendo penalizados para cálculo de suas aposentadorias e começam a ser penalizados de novo agora no desconto de 11% para a previdência”.

O deputado ressalta ainda que se Renan Filho considerar o rateio como salário, acrescentando como cálculo da aposentadoria do servidor, ele não irá “brigar”, pois o governador estará certo.

“O problema é que ele não utiliza, inclusive estou fazendo uma solicitação ao AL Previdência que responda a respeito disso. Estou solicitando informações se a partir de agora os professores poderão utilizar o recurso que recebeu do rateio ou o recurso que foi descontado do rateio para o cálculo de sua aposentadoria”.

À Tribuna, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia lamentou a situação.

“O governador pretende manter a prática de descontar previdência de um valor que o trabalhador não levará para a aposentadoria e que só existe pela gritante desvalorização do trabalhador da educação da rede estadual. O governador chama de 14°salário um rateio de sobras que não se confundem com a remuneração do servidor”, argumentou Correia.

Fonte: Tribuna Independente / Carlos Victor Costa



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