Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurar o direito de as pessoas trans alterarem seu nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia - e diretamente nos cartórios -, a carioca Manoela Menandro, de 26 anos, não imaginava que seu pedido seria encaminhado para a Justiça.
“A justificativa foi a de que esse é um tipo de processo novo e que o cartório ainda não sabe como agir”, conta Menandro.
*Entenda aqui o passo a passo da mudança para o nome social
Quase um ano após a decisão do STF e sete meses depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurar este direito, outras pessoas trans também enfrentam dificuldades em concluir o processo. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) recebeu, entre agosto e novembro de 2018, cerca de 95 denúncias e reclamações, 19 só no estado do Rio de Janeiro.
A decisão do Supremo foi proferida em março de 2018. Em junho, o CNJ publicou uma norma que estabeleceu regras para o procedimento em todos os cartórios do País. No mesmo mês, Manoela entrou com o pedido no cartório onde foi registrada, no centro do Rio. Ela conta que levou toda as certidões e cópias de documentos exigidos. “Não faltava nada. Levei tudo com a gratuidade assegurada pela Defensoria Pública.”
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