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Educação
16/01/2019 14:00:00

Volta às aulas: o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas?


Volta às aulas: o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas?
Ilustração
Texto de Ascom Procon

Início do ano, volta às aulas e muitos pais sempre ficam na dúvida sobre quais materiais escolares podem ser solicitados pelas escolas: lápis, caderno, borracha, giz de cera, papel higiênico, material de limpeza. Algumas escolas variam bastante nos itens da lista escolar, estendendo aos alunos coisas que não são de sua responsabilidade.

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Alagoas) informa que, de modo geral, as escolas só devem solicitar na lista de material escolar os itens de uso individual do aluno, em quantidades coerentes. Materiais de uso coletivo não podem estar listados, mas podem ser embutidos no valor da mensalidade escolar. As instituições de ensino também não podem cobrar marcas e lojas específicas, pois pode representar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, só poderá ser exigida pela escola a compra de materiais que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias e uniformes, se o mercado em geral comercializa esses produtos.

É proibido cobrar papel higiênico, álcool, por exemplo, itens de escritório (como envelopes, caneta e grampeador), material de limpeza e materiais destinados à decoração de festinhas. Também fica proibida a cobrança de taxa adicional por itens coletivos. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais devem estar incluídas no cálculo das mensalidades.

O diretor presidente do instituto, Carlos Eduardo Moura, faz um alerta. “Na hora de comprar os materiais escolares, o consumidor deve ficar atento às embalagens de tintas, colas, pincéis atômicos, entre outros itens, pois nas embalagens devem conter todas as informações de composição, armazenamento e prazo de validade. Os pais devem pesquisar bastante antes de comprar os materiais e se possível tentar reaproveitar algum item que tenha sobrado do ano anterior”, explica.

Nesta época do ano, as reclamações referentes a cobranças indevidas, negação de informações, cláusulas contratuais abusivas, rescisões contratuais, reajustes abusivos nas mensalidades e negação do fornecimento de documentos estão entre os assuntos mais reclamados no instituto.

Informamos que o consumidor que se sentir lesado, deve procurar o Procon Alagoas e registrar sua denúncia. A reclamação pode ser feita em um dos pontos de atendimento do instituto, pelo site www.procon.al.gov.br ou mesmo ligando para o número 151 ou Whatsapp (82) 9 8889-6619.

Matrícula

O Procon Alagoas informa também, que a cobrança pela emissão de qualquer documento referente à matrícula ou transferência de alunos é proibida, mesmo que exista inadimplência por parte dos usuários, tal como a cobrança de matrícula e mensalidade no mesmo mês. O contrato de prestação de serviço da escola deve conter todas as informações de orçamento anual, detalhando os valores cobrados na mensalidade.

Em relação ao cancelamento de matrícula, é considerada abusiva a cláusula que determine a perda total do valor pago. O valor da multa deve estar vinculado apenas às despesas administrativas.

Pesquisa de preços

A equipe de fiscalização do Procon Alagoas preparou uma pesquisa de preço com os principais itens da lista de material escolar, para ajudar o consumidor na hora de economizar nas compras. A pesquisa de preço está disponível no linkhttp://www.procon.al.gov.br/pesquisas-de-precos/2019/material-escolar.

O instituto também disponibilizou a lista dos materiais que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino. Confira a lista em:http://www.procon.al.gov.br/pesquisas-de-precos/2019/material-escolar/LISTA%20MATERIAIS%20QUE%20NAO%20PODEM.pdf.

 

Agência Alagoas



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