23/04/2024 04:03:32

Alagoas
09/01/2019 16:00:00

Brasil tenta mais uma vez desburocratizar a administração pública


Brasil tenta mais uma vez desburocratizar a administração pública
Ilustração

No canal de atendimento do Detran (telefone 154), quando se pergunta sobre os documentos necessários para a transferência de um veículo, os atendentes são claros: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade (RG), CPF e o Documento Único de Transferência (DUT) preenchido e com firma reconhecida em cartório, além do comprovante de agendamento de vistoria.

Questionado por meio da assessoria de imprensa, o órgão afirmou que a Lei 13.726 não alcança as transferências de veículos: “A Lei 13.726 de 08 de outubro de 2018 trata da simplificação dos procedimentos internos, e não determina a isenção do reconhecimento de firma e sim a simplificação de procedimentos desnecessários e repetitivos, como definido no artigo abaixo [1º]. O que não se aplica ao caso da transferência de veículo”.

Conforme ainda segundo a assessoria do Detran-DF, o órgão “já simplificou muitos dos procedimentos, como por exemplo, no caso de indicação de condutor infrator, em que não é necessário o reconhecimento de firma”. E promete continuar “trabalhando os seus procedimentos para, se possível, suprimir a obrigatoriedade do reconhecimento da firma também no Certificado de Registro de Veículo". O caminho, indica a mensagem da assessoria de imprensa é a consolidação de “um banco de dados biométrico que facilitará a vida do cidadão no âmbito do Distrito Federal”.

No passado, as transferências de veículos eram feitas nos guichês do Detran, com a presença do vendedor e do comprador. O comparecimento das duas partes foi depois transferido aos cartórios, ficando a obrigação da transferência, no Detran, sob o encargo do comprador. A medida, no entanto, gerou uma série de problemas para os vendedores que não têm, por qualquer motivo, uma cópia autenticada do DUT pelo cartório, quando os compradores não fazem a transferência do veículo, deixando que multas e outras punições recaiam sobre os antigos proprietários dos veículos. A solução para estes tem sido recorrer à Justiça.

Para dirimir dúvidas como essas, foi lançado em janeiro um canal online do Governo Federal, o Simplifique!, para que os cidadãos sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições. A ferramenta está ativa para reclamações, solicitações e denúncias de atividades desenvolvidas pelos órgãos da União. O canal também já está disponível a cinco estados e 870 municípios.

— Qualquer cidadão pode fazer denúncia de um órgão que esteja exigindo documentos desnecessários ou aumentando a burocracia, através do “simplifique.gov.br”. O sistema faz controle de prazo, e o cidadão recebe protocolo e estipula um prazo para a resposta àquela demanda. É estarrecedor um cidadão na frente de um servidor público, de porte dos seus documentos, e sua palavra não ter validade — explicou o ouvidor-geral da União.

Aspecto securitário

Se por um lado, o fim da obrigatoriedade da firma reconhecida e de cópias autenticadas irá agilizar o processo e diminuir os custos — e ainda dar um voto de confiança ao cidadão — a partir da presunção de boa-fé — por outro, o fim das formalidades ou exigências pode se tornar um problema, na opinião do tabelião do 4° oficio de Notas do Distrito Federal, Evaldo Feitosa. Ele conta que os casos de estelionatários tentando forjar assinaturas são recorrentes e, com a falta de qualificação dos funcionários públicos para identificar esse tipo de fraude, o cidadão pode terminar lesado.

Na defesa do caráter securitário dos cartórios, Evaldo alega que esses órgãos têm responsabilidade subjetiva em casos de falsificações. Desse modo, na interpretação dele, se o notário ratificar uma informação falsa, precisará arcar com as consequências, o que não estaria previsto para os servidores públicos responsáveis por conferir assinaturas.

— Dentro do serviço de reconhecimento de firma, está embutido o seguro social, que representa o aspecto securitário. Ou seja, quando o cidadão faz um trabalho no cartório, o tabelião fica responsável. Então, se o cidadão vier reconhecer a firma de um carro e der problema, e a pessoa não for dono do carro, por exemplo, o cartório é obrigado a ressarcir a pessoa lesada — afirma.

Em entrevista ao programa Cidadania, da TV Senado, o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, fala sobre os princípios que a nova Lei de Desburocratização traz para as relações do cidadão com o Estado.



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 39
Notícias Agora
Google News