Em atendimento ao recurso extraordinário nº 596.344-6 (529) interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a reinserção de ex-servidores militares que se desligaram voluntariamente do serviço público. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Mello.
De acordo com a decisão, o retorno do servidor à carreira militar é inconstitucional porque viola os artigos 5º (inciso I) e 37 (inciso II) da Constituição Federal (CF). “O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]. O entendimento diverso importaria flagrante violação da isonomia [artigo 5º, inciso I, da CB/88]”, destacou o ministro.
Ainda segundo a decisão, o licenciamento consubstancia autêntico desligamento do serviço público, o que resulta na dissolução de qualquer vínculo entre o licenciado e a Administração.
O tema já havia sido tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.620/AL e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ao julgar o processo, desconsiderou o posicionamento do STF.
“O exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência”, relatou Celso Mello na decisão.
Fonte: PGE