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Justiça
30/11/2018 16:00:00

Maioria dos ministros vota a favor do decreto de indulto de Natal


Maioria dos ministros vota a favor do decreto de indulto de Natal
Ilustração

Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (29) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado – que pode beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP). Por 6 votos a 2, a maioria votou a favor do texto.

A sessão tinha sido suspensa anteriormente na quarta (28) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após os votos de Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Alexandre de Moraes. O primeiro manteve a decisão que suspendeu parte do decreto; o segundo votou a favor da manutenção completa do texto.

Como foi a votação

O primeiro a votar na sessão desta quinta foi o ministro Edson Fachin. Ele se posicionou contra a validade de parte do decreto editado por Temer. Segundo Fachin, o presidente da República tem o poder de indultar as penas, no entanto, o exercício desse poder tem limitações constitucionais. Em seu entendimento, o indulto não pode valer para penas que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda cabem recursos.

Em seguida foi a vez de Rosa Weber, ministra que votou a favor da validade integral do texto, voltando a empatar o placar em 2 a 2. “O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto”, argumentou.

Depois, Ricardo Lewandowski proferiu o terceiro voto favorável à validade integral. Ele seguiu o entendimento de que o presidente tem poder para definir as regras do indulto – e essas regras não podem ser revistas pelo Judiciário. “O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado”, defendeu.

O Plenário, aqui, passou a discutir a possibilidade de suspender o julgamento devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Alguns ministros, no entanto, pediram para antecipar seus votos e a sessão continuou.

Marco Aurélio Mello também votou pela validade do texto alegando que o indulto é ato discricionário do presidente da República e que todos no STF são a favor da ordem jurídica constitucional. Nesse momento, o placar marcava 4 a 2.

A palavra foi, então, a Gilmar Mendes. Ele explicitou que não há como fundamentar a tese de que o decreto de indulto editado por Temer extrapola limites constitucionalmente traçados e votou a favor do texto.

O voto seguinte foi do ministro Celso de Mello. Citando Abraham Lincoln e Alexander Hamilton, disse que o STF não dispõe de competência para estabelecer exclusões do objeto do indulto presidencial. Julgou, portanto, improcedente o pedido da PGR e votou a favor do decreto, formando o placar de 6 a 2.

 Jovem Pan

 


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