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Justiça
27/10/2018 08:07:00

Roger Waters pede para visitar Lula na prisão em Curitiba


Roger Waters pede para visitar Lula na prisão em Curitiba
Cantor inglês se metendo nas coisas internas do Brasil

Via MSN

O cantor britânico Roger Waters, fundador da banda Pink Floyd, pediu autorização à Justiça para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato, em Curitiba (PR). O cantor está em turnê pelo Brasil até domingo, 28, mas teve seu pedido negado. A defesa de Lula solicitou ainda que o músico seja acompanhado de um tradutor da língua inglesa durante a visita. As informações foram reveladas pelo jornal Folha de S. Paulo.

Apenas advogados do ex-presidente podem visitá-lo a qualquer momento. Os demais interessados devem requisitar autorização judicial e, mesmo assim, só podem vê-lo às quintas-feiras, dia reservado pela PF para que ocorram as visitas. “Embora não se desconheça que este juízo estabeleceu um procedimento para as visitas, (...) tem-se que a presente solicitação, ante a peculiaridade da situação, deve ser deferida por Vossa Excelência”, escreve a defesa de Lula.

Como argumento para o pedido, os advogados citaram que o Brasil é signatário de tratados internacionais, como o que rege as “regras de Mandela”, que funcionam “como baliza para formação da justiça e dos sistemas penais”. As regras citadas preveem que o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento do detido e, para isso, procurar minimizar as diferenças entre a prisão e a vida em liberdade, como com a comunicação do preso com familiares e amigos.

Resposta

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela ação de execução penal do ex-presidente, ressaltou que as visitas sociais de Lula são realizadas apenas às quintas-feiras. Ela também observou que o pedido de visitas deve ser feito com no mínimo uma semana de antecedência “para que possam ser adequadamente examinados pela autoridade policial e submetidos à aceitação pela defesa do executado, para posterior agendamento”.

“Não há qualquer fundamento para excepcionar as regras vigentes. (...) A visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente à comodidade do executado e/ou do visitante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia”, apontou a juíza na decisão.



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