Os proprietários de hotéis, bares, restaurantes e similares e vendedores ambulantes estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas, em Alagoas, das 2h da madrugada de domingo (07) até às 18h do mesmo dia, em razão do pleito eleitoral.
A portaria da lei seca nas eleições foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05), pelo secretário estadual de Segurança Pública, Coronel Lima Júnior.
No documento, o secretário justifica a proibição “considerando a imperiosa determinação legal de se proporcionar aos eleitores e à sociedade, tranquilidade e segurança”.
Ainda conforme a portaria, a desobediência está sujeita a sanções previstas no Artigo 63 da Lei das Contravenções Penais, que trata sobre os casos sujeitos a proibição de servir bebidas alcoólicas.
O gestor determinou ainda o envio de cópias da portaria às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, à SMCCU e ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.