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Economia
04/10/2018 18:06:00

Receita envia cartas para 3,4 mil alagoanos com pendências no IR 2018


Receita envia cartas para 3,4 mil alagoanos com pendências no IR 2018
Ilustração

Mais de 3 mil contribuintes pessoa física de Alagoas receberão nos próximos dias cartas da Receita Federal (RF), para que regularizem inconsistências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física(DIRPF) relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017. O objetivo é evitar autuações futuras.

As cartas começaram a ser distribuídas nesta primeira semana de outubro, e são destinadas apenas a contribuintes que possam se autorregularizar, ou seja, não foram intimados pela Fiscalização da RF.

Em Alagoas, elas serão enviadas a 3.343 contribuintes. Em todo o país, a Receita vai contatar 383 mil pessoas.

A Receita orienta que, para saber da situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da RF (cilque aqui), através do menu “Extrato da DIRPF”. O acesso se dá por meio de código de acesso ou certificado digital.

As declarações retidas na malha fina apresentam sempre a mensagem “pendência”. Além desse aviso, são fornecidas orientações sobre como proceder caso haja erro na declaração enviada.

De acordo com a Receita, as cartas que estão sendo enviadas se referem a casos em que as informações que constam nos sistemas do órgão apresentam sinais de divergência que podem ser resolvidas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Por isso, não é necessário comparecer à sede da RF.

Quem retificar a declaração deve acompanhar o processamento por meio do site da RF. Essa, segundo o órgão, é a forma mais rápida para saber o que ocorreu durante o processamento e se há alguma pendência que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte.

Caso o contribuinte não se autorregularize, poderá ser intimado formalmente para comprovar as divergências. Nesse ponto, não é possível fazer qualquer correção na DIRPF, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco terá acréscimo de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor que o devido.



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