Um dos principais trunfos recentes dela, porém, é obrigar os partidos a distribuir uma parte mínima fixa do fundo partidário para custeio das campanhas de mulheres.
Como evitar candidaturas femininas 'de fachada'?
Na opinião de Marilda, não é simples descobrir se de fato uma candidata pediu o registro porque quer realmente concorrer a um cargo, ou foi convencida a participar para que o partido pudesse cumprir a cota.
Ela afirma que todos os pedidos precisam passar pela análise da Justiça Eleitoral antes de serem confirmadas ou não. "Você não pode aferir a legibilidade de antemão, e ninguém pode acusar de ser inelegível antes de a Justiça declarar", explicou a professora ao G1.
Como essa análise acontece durante o período de campanha (e inclusive pode ultrapassar o dia da votação), a cota se aplica apenas aos pedidos apresentados, e não ao número total de pedidos deferidos.
Caso uma análise do tribunal identifique a possibilidade de fraude, a ação indicada seria notificar o Ministério Público para que ele abra uma investigação. Mas, na maior parte das situações, fica difícil comprovar a fraude, porque as mulheres concordaram com sua candidatura "de fachada".
O que fazer com essas candidaturas?
Há casos, porém, em que mulheres são inscritas sem o seu conhecimento, mas eles são raros, segundo a professora. Na semana passada, duas mulheres do Ceará que são mãe e filha fizeram a denúncia de que foram registradas sem saber. O pedido de registro delas foi considerado apto pela Justiça Eleitoral, mesmo que uma análise mais atenta mostre que as fotos delas foram feitas por meio de montagens.
"Isso é um caso raro, hoje em dia até para fazer coisa errada as pessoas não são bobas assim. Queria saber se a pessoa que fez isso teria coragem de fazer isso com um homem", disse Marilda
Em um caso desse tipo, mesmo estando apta, a mulher pode ir à Justiça para pedir o cancelamento de seu registro, e o tribunal pode notificar o Ministério Público para que a denúncia de fraude seja investigada.
O que acontece se um partido não cumpre a lei?
Não existe uma definição. Isso porque, de acordo com Marilda, na hora de avaliar os pedidos de registro de candidatura, ao tribunal compete apenas aplicar os critérios objetivos, e não investigar. Quando o tribunal eleitoral analisa os pedidos e percebe que um partido isolado, ou uma coligação de partidos, não cumpriu a cota, é obrigação da Justiça notificar os partidos para que eles regularizem a situação.
É por essa possibilidade de regularização durante a campanha, diz ela, que há poucos casos de descumprimento. Em geral, a atitude dos partidos para cumprir a cota passa ou por apresentar novas candidaturas femininas, ou reduzir o número de candidatos homens.
A pena, porém, pode variar. "A lei não é clara", afirma Marilda. Segundo ela, a denúncia de irregularidade pode ser feita depois do dia da votação, mas deve ser apresentada ou antes da diplomação ou até 15 dias depois.
Caso seja confirmada a fraude, uma das penas pode ser a perda de mandato e inegibilidade dos candidatos eleitos pelo partido ou coligação. Mas ela não é automática. "Não se sabe se é só aqueles do partido [que perdem o mandato], ou pessoas que foram beneficiadas, ou se não cassa as mulheres", explicou ela. Para Marilda, se uma mulher perde o mandato porque sua coligação não cumpriu a cota de candidatas mulheres, "o que acontece é que a mulher acaba sofrendo duas vezes, não é uma solução".
A investigação e o julgamento, porém, podem demorar. Marilda cita que há pelo menos três casos de denúncia por descumprimento da cota nas eleições de 2016 esperando julgamento no TSE.
- A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República
- Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres
- Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres
- Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas
- A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral299 pedidos deferidos com recurso: segundo o TSE, nesse caso, o pedido foi considerado regular pela Justiça, mas houve interposição de recurso contra essa decisão, e esse questionamento ainda não foi julgado em uma instância superior; isso quer dizer que o registro da candidatura ainda corre um risco de ser cassado. Mas, em princípio, está apto.
As mulheres representam 35% das candidaturas nesse grupo, participação um pouco maior do que a que elas têm na soma total de pedidos.
Considerando cada uma das três situações, elas têm maior peso entre o total de candidatos que tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso para tentar reverter a decisão, e agora aguardam o novo julgamento.
Uma comparação entre as candidaturas femininas e masculinas considerando essas três categorias do TSE mostra que, do total de mulheres que se candidaram, 11% tiveram algum tipo de problema na Justiça Eleitoral. No caso dos homens, o número é semelhante: 9% dos pedidos de candidaturas masculinas ou foram indeferidos ou foram questionados depois do deferimento.
Além disso, dos 664 candidatos que renunciaram durante a campanha e desistiram de concorrer, 36% são mulheres.
Como aumentar a participação feminina entre as candidaturas?
Para a professora Marilda Silveira, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, os dados parciais do TSE não revelam se as candidaturas de mulheres, mesmo as indeferidas, representam fraude ou casos de "candidatas de fachada" e, por isso, não é possível concluir se o número real de mulheres interessadas em se eleger para cargos públicos é menor.
Ela disse, porém, que nos 21 anos desde que foi aprovada, a lei passou por avanços nas regras, mas ainda precisa de ajustes.
"A redação dela foi alterada quatro vezes", explicou ela, lembrando que, no início, o texto dava abertura para a interpretação de que a lei apenas sugeria um número mínimo de candidatas, mas não constituía uma obrigação. Depois, ela passou a uma redação mais clara indicando que uma coligação que descumprisse a cota poderia ser indeferida e, nesse caso, todos os pedidos da coligação seriam indeferidos.