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16/02/2009 00:00:00

Municípios


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O juiz titular da 4ª Vara federal Sebastião José Vasques de Moraes vai intimar o ex-prefeito de Viçosa, Flavius Flaubert Pimentel Torres para novo depoimento. Ele está sendo investigado, numa ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por desvio de recursos públicos federais destinados à saúde. A data para o interrogatório ainda não está definida, mas ele acontecerá na cidade de Viçosa.

De acordo com informações da Justiça Federal, uma carta precatória já foi expedida para a comarca de Viçosa para que sejam adotas as providências de intimação. A 4ª Vara informou que não pode passar maiores detalhes porque o processo corre em segredo de justiça.

Ação penal

Em maio de 2007 o Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito Flavius Flaubert Pimentel Torres, pai do atual prefeito da cidade Flaubert Torres Filho, e o ex-secretário Municipal de Saúde, José Petrúcio Bahia Vilela. A ação foi proposta pelo procurador da República Renato Silva de Oliveira.

De acordo com a denúncia, quando assumiu a prefeitura de Viçosa, em janeiro de 2001, Flaubert Torres desativou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa de Saúde da Família (PSF), que tinham sido implantados na gestão do seu antecessor, Cícero Ezequiel da Silva.

Pelas investigações do MPF e da Polícia Federal, apesar da desativação dos dois programas, a cidade de Viçosa continuou recebendo as verbas federais oriundas do Ministério da Saúde.

Defesa do ex-prefeito

À época da propositura da ação, Flaubert Torres se defendeu alegando que havia desativado os programas porque a Prefeitura de Viçosa não tinha condições de pagar aos funcionários contratados, haja vista que os recursos do governo federal ‘não davam para bancar os profissionais e o município não tinha como arcar com as despesas”.

Segundo o MPF/AL, a Procuradoria da República em Alagoas requisitou ao Ministério da Saúde auditoria nas contas dos programas e um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) confirmou que os recursos foram repassados após a desativação do programa, não sendo utilizados no objeto previsto, nem devolvidos ao Ministério da Saúde. O relatório recomendou a devolução dos recursos não utilizados, no total de R$ 102.327, 28 (valor atualizado até outubro de 2001).

Penalidades

Se comprovada a culpabilidade dos ex-gestores, ambos poderão ser submetidos às penas do artigo 1º, inciso III e parágrafo primeiro, inciso III, do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que podem ir de três meses a três anos de detenção.

Além disso, os réus poderão ficar inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
com gazetaweb // janaína ribeiro


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