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Eleição 2018
17/09/2018 19:40:00

Pleno do TRE rejeita candidatura de Ronaldo Lessa à Câmara Federal

Ex-governador foi condenado por injúria e calúnia eleitoral contra o também ex-governador Teotônio Vilela


Pleno do TRE rejeita candidatura de Ronaldo Lessa à Câmara Federal
Deputado Ronaldo Lessa

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta segunda-feira (17), por 5 votos a 1, indeferir o registro de candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) a deputado federal nas eleições deste ano.

O único voto divergente foi do desembargador Alberto Maia. 

 

Lessa foi condenado por injúria e calúnia eleitoral contra o também ex-governador Teotonio Vilela Filho, praticas cometidas durante a campanha eleitoral de 2010.

A relatora do processo, desembargadora Silvana Omena, defendeu que Lessa já havia sido julgado e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a acusação de calúnia não está inserido no contexto de "crime eleitoral de menor potencial ofensivo" defendido pelo advogado durante o julgamento. 

O advogado de Ronaldo Lessa, German Regueira, lamentou a decisão e informou que na próxima quarta-feira (17) vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar liberar o registro naquela instância.

A candidatura de Lessa será mantida em subjúdice.

O Caso

Em 2010, durante a corrida eleitoral para o Governo de Alagoas, o comitê de Ronaldo Lessa teria sido invadido e alguns objetos foram roubados durante a ação criminosa. À época, Lessa teria atribuído o ato ao seu concorrente no pleito, o então governador e candidato à reeleição Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Quatro anos depois, o TRE julgou a denúncia contra o ex-governador e o condenou por calúnia e injúria eleitoral. Ele foi condenado a 8 anos de detenção, revertidos em prestação de serviços à comunidade e também o pagamento de 20 salários mínimos. Lessa recorreu ao TSE, que manteve a decisão da 1º instância. 

O caso foi levado para o STF que, em 2015, manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas. Os ministros negaram provimento à apelação interposta pelo parlamentar e mantiveram a pena de oito meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, e 20 dias-multa - fixado o valor de um salário mínimo cada.



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