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Eleição 2018
12/09/2018 17:00:00

Presos em regime provisório em Alagoas devem votar nas eleições


Presos em regime provisório em Alagoas devem votar nas eleições
Ilustração

No estado de Alagoas, 254 presos provisórios devem votar nas próximas eleições. A informação foi divulgada nesta terça-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A prática já existe desde 2010.

Deste total, 84 detentos vão votar em Maceió no Complexo Penitenciário. No Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, 175 presos provisórios estão aptos a votar.

Na capital alagoana, a 54ª Zona Eleitoral é a responsável pela logística do voto dos presos provisórios e, em Girau do Ponciano, a 44ª Zona Eleitoral.

“Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista em lei, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais”, disse o juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nelson Tenório de Oliveira Neto.

 

Direitos garantidos

 

Em 2 de março de 2010, foi aprovada pelo Plenário do TSE a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

A Resolução exige que os tribunais de cada Estado e do Distrito Federal coordenem os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

“Enquanto não há uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. Na situação da pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido”, ressaltou o magistrado.



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