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Eleição 2018
11/09/2018 09:00:00

Por maioria de votos, TRE-AL mantém candidatura de Cícero Almeida a deputado estadual


Por maioria de votos, TRE-AL mantém candidatura de Cícero Almeida a deputado estadual
Ilustração

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação de impugnação do registro de candidatura de Cícero Almeida (PHS), ao cargo a deputado estadual, em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei de Inelegibilidade – complementar 64/1990).

Divididos, quatro desembargadores votaram pela decisão, seguindo o relator do caso, desembargador José Donato de Araújo Neto, enquanto outros dois queriam que o ex-prefeito de Maceió fosse considerado inelegível para este pleito, totalizando o resultado de cinco a dois

A procuradora Regional Eleitoral, Raquel Teixeira, defendeu em sua sustentação oral, que Cícero Almeida, condenado em ação civil pública de improbidade administrativa em decorrência da Operação Taturana, teria tido seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos pelo pleno do TJ/AL e que o mesmo tribunal negou a apelação feita pela sua defesa, mantendo a condenação, o que demonstraria a comprovação para aquele Tribunal do dolo e a vontade deliberada e inegável de praticar o ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público).

A procuradora alegou ainda que a decisão que admitiu efeito suspensivo ao recurso interposto ao STJ, foi tomado em caráter monocrático pelo desembargador Celyrio Adamastor Tenorio Accioly, à época, presidente em exercício do TJ/AL, o que, em seu entendimento, não seria fundamentada na lei e não refletiria o entendimento do Tribunal de Justiça.

João Urtiga / Alagoas24Horas

Luiz Guilherme de Melo Lopes, advogado de defesa de Cícero Almeida

Já a defesa do candidato, feita pelo advogado Luiz Guilherme de Melo Lopes, disse que a interposição de recurso especial junto ao STJ, mesmo em decisão monocrática do TJ/AL, seguiu todos os trâmites como manda a lei, foi feita dentro dos prazos corretos e concedia efeito suspensivo, e que ela foi confirmada – também por decisão monocrática – pelo Superior Tribunal de Justiça. Por esta razão, no seu entendimento, a hipótese de inelegibilidade não se aplicaria ao caso e que não caberia ao TRE julgar a decisão de outra esfera da Justiça.

O Ministério Público Eleitoral  já informou que vai recorrer da decisão. O MPE tem até três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve julgar todas as candidaturas até o próximo dia 17.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador José Carlos Malta Marques, ressaltou que decisões monocráticas estão colocando em risco a segurança de todo o processo eleitoral.

Na sessão foram avaliados e deferidos ainda os registros das candidaturas ao governo de Alagoas, de Renan Filho (MDB), ao vice-governo, de Luciano Barbosa (MDB), e ao Senado Federal, de Maurício Quintela (PR), pela coligação Avança Mais Alagoas, a mesma de Cícero Almeida.

Débora Morais- Alazgoas 24 Horas



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