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Justiça
30/08/2018 18:30:00

MP Eleitoral quer “taturanas” fora das eleições


MP Eleitoral quer “taturanas” fora das eleições
Deputado Artur Lira

Fichas-sujas de Alagoas não vão “dar as caras” nas urnas eletrônicas nas eleições deste ano. Pelo menos é essa a intenção da procuradora Regional Eleitoral, Raquel Teixeira, que impugnou nove pedidos de registros de candidatura de políticos ou ex-políticos. Desses, oito são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa tanto por condenações em segunda instância quanto por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A tão temida lista “sujou” os planos daqueles que pretendem disputar vagas na Assembleia Legislativa (ALE-AL) e na Câmara dos Deputados. A relação, embora aguardada, não apresentou novidades. Lá constam os famosos deputados federais que ajudaram a corroer quase R$ 300 milhões quando passaram pela Casa de Tavares Bastos.

Os taturanas Arthur Lira (PP) e Paulão (PT) pleiteiam novamente o cargo de deputado federal. Já Cícero Almeida (PHS) quer sair de Brasília e voltar à Assembleia. Todos foram condenados em segunda instância por ato de improbidade administrativa, que trata-se de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No entanto, o trio está pendurado em uma liminar concedida em abril pelo desembargador de plantão Celyrio Adamastor, que suspende efeito de decisão. Almeida, para agravar a situação, ainda carrega o peso da Máfia do Lixo, esquema que desviou R$ 200 milhões quando era prefeito de Maceió. 

O deputado federal Ronaldo Lessa também aparece no levantamento por condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral. Mas, um caso da lista do Ministério Público Eleitoral (MPE) diverge dos demais. É a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, caso do deputado estadual Dudu Holanda (PSD), que está atrás da reeleição. 

No Natal de 2009, quando presidente da Câmara de Vereadores, o parlamentar se envolveu em uma briga com o também vereador na época Paulo Corintho Martins da Paz (PDT). Os dois foram às vias de fato e Dudu terminou por morder e arrancar parte da orelha direita de Corintho. Foi condenado pelo crime de lesão corporal gravíssima pelo Tribunal de Justiça (TJ-AL). Em função do foro privilegiado, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF) contra a sentença, mas teve o recurso indeferido.

O futuro deles agora depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), que tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os processos de registro e impugnação. A Lei Complementar 64/1990 dispõe que a partir da data em que termina o prazo para impugnação, passa a correr, após devida notificação, o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.

Veja abaixo a lista das candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral

1 - João Luiz Rocha – Pastor João Luiz (Coligação Círculo Democrático - PRTB/PPS/DC) - candidato a deputado estadual - condenação por abuso de poder político e econômico, em ação do TRE

2 - Eduardo Antonio Macedo Holanda – Dudu Holanda (PSD) - candidato a deputado estadual – condenação criminal transitada em julgado (suspensão dos direitos políticos)

3 - Ronaldo Augusto Lessa Santos – Ronaldo Lessa (PDT) - candidato a deputado federal- condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral

4 - Antônio Jorge Gomes – Jorge da Sorte (PRTB) - candidato a deputado estadual - condenação criminal pela prática de uso de documento falso para fins eleitorais

5 - Arthur Cesar Pereira de Lira – Arthur Lira (PP) - candidato a deputado federal – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)

6 - Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT) - candidato a deputado federal - condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)

7 - José Cícero Soares de Almeida - Cícero Almeida (PHS) - candidato a deputado estadual - condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)

8 - João Caldas da Silva – João Caldas (PSC) - candidato a deputado estadual - condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)

9 - Jair Lira Soares – Jairzinho Lira (PRTB) - candidato a deputado estadual - contas desaprovadas pelo TCU



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