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Justiça
29/08/2018 20:34:00

Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos


Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos
Ex-prefeito Marcio Fidelson

Após ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maravilha, o Poder Judiciário determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos do município, Márcio Fidelson Menezes Gomes e Carlos Luiz Martins Marques (foto abaixo)

Eles são acusados de causar dano ao Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Maravilha (IPREV - Maravilha) e juntos teriam deixado de repassar mais de R$ 5 milhões referentes às contribuições previdenciárias ao Instituto, gerando dano ao erário.

Na petição, o promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, explicou que ação se originou a partir de uma auditoria realizada pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda, que apontou diversas irregularidades praticadas pelos dois ex-gestores, no período em entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016.

Segundo o relatório entregue pelo órgão federal ao MPE/AL, em ambas gestões os ex-prefeitos deixaram de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos de Maravilha, bem como foi notada a ausência de recolhimento das contribuições patronais, no período auditado. 

“Os dois ex-gestores praticaram atos configuradores de improbidade administrativa, em suas respectivas administrações. Márcio Fidelson, que ficou a frente da prefeitura no período de janeiro a dezembro de 2012 causou um dano ao erário de R$ 650.508, 83. Já o ex-prefeito Carlos Luiz Martins gerou um prejuízo de R$ 4.939.366,62. Há o recolhimento de diversas provas, evidências, depoimentos dos investigados e de testemunhas, que demonstra a inequívoca prática de improbidade administrativa, pelas quais os dois ex-gestores deverão se responsabilizar”, disse o Promotor de Justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto.

O representante do Ministério Público ainda lembrou que, em relação ao não recolhimento da contribuição previdenciária, descontadas dos servidores, os gestores municipais também incidiram no crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual devem responder na esfera criminal.



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