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Eleição 2018
28/08/2018 09:30:00

Mesmo criticado, TSE corta 395 juízes e promotores das eleições; medida atinge Alagoas


Mesmo criticado, TSE corta 395 juízes e promotores das eleições; medida atinge Alagoas
Ilustração

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cortou 395 juízes e 395 promotores que atuariam nas eleições, sob justificativa de economizar R$ 61,4 milhões neste ano e corrigir distorções do número de eleitores. As informações são do jornalista Daniel Carvalho.

O valor é equivalente a 1,48% do total autorizado à Justiça Eleitoral para atendimento de despesas com pessoal ativo. Ou 0,86% do valor fixado na Lei Orçamentária Anual de 2018 para rubrica “gestão do processo eleitoral”. De acordo com a estimativa informada pelo TSE para a logística de realização da última eleição, em outubro de 2016, o valor simboliza 10,2%.

Magistrados e representantes do Ministério Público (MP) criticam a medida e destacam que sobrecarga e menos fiscalização como motivos dos cortes. Entretanto, juízes e promotores recebem uma gratificação para atuar na Justiça Eleitoral, além do próprio salário.

Até 2017, 3040 zonas eleitorais estavam espalhadas pelo país, cada uma com um juiz e um promotor. Com os cortes, agora são 2645 zonas.

Magid Nauef Láuar, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, criticou a mudança. “”Em vez de você atravessar a rua e fazer denúncia de propaganda irregular, por exemplo, terá que viajar até a outra localidade”. A entidade buscou barrar a ação do TSE no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entretanto. não obteve sucesso.

O estado do Rio de Janeiro sofreu a maior perda: tinha 253 zonas eleitorais e agora totaliza 165. O TSE diz que distorções ocorriam. A cidade de São Paulo, contava com 58 zonas eleitorais para 8,9 milhões de eleitores. Já a cidade do Rio de Janeiro era formada por 97 zonas para 4,8 milhões de eleitores.

Algumas situações provocaram situações incomuns. Por exemplo, em Goiás, 38 zonas foram cortadas. Em um dos casos, três foram juntadas em uma só, que atenderá oito municípios e seus 92696 eleitores.

O juiz e o promotor de Catalão (GO) também cuidarão dos casos das cidades de Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. Para se ter ideia, a distância entre Davinópolis e Anhanguera é de 100 km.

Benedito Torres Neto, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União, reclama da medida tomada pelo STE. “Esta eleição vai mostrar que haverá um aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e de abuso de poder econômico ou político. Se você tem um promotor ou um juiz próximo, inibe a articulação desses crimes e abusos”.

Minas Gerais, o segundo maior colégio eleitoral do país, perdeu 47 zonas em agora soma 304.

Para Edson Rezende, coordenador eleitoral do Ministério Público de MG, o problema maior não será nesta eleição, mas na de 2030 quando o número de candidatos no estado será 30 vezes maior. “A gente vai sentir mesmo o efeito do rezoneamento quando tiver este contingente de 77 mil candidatos andando pelas ruas, inclusive nas cidades minúsculas, fazendo campanha, comprando votos, e juiz e promotor longe disso por causa da extinção das zonas eleitorais”.

Outro caso curioso em Minas é o de Prados. A cidade, que conta com quase 7 mil eleitores, virou sede eleitoral na região e englobou a cidade de Barroso, que tem 10 mil eleitores a mais. Edson Resende mostra outro problema: Prados não tem promotor.

O coordenador eleitoral explica que o promotor de Barroso atuará só na jurisdição comum. “Ele vai presenciar, eventualmente, os abusos, as compras de votos e o máximo que vai poder fazer é encaminhar as questões para o promotor eleitoral de Prados”.

O responsável por Prados, atualmente, é o promotor de São João del Rei, que, de acordo com Resende, comparece ao município até duas vezes por semana.

De acordo com o TSE, o rezoneamento busca corrigir distorções e racionalizar a prestação de serviços aos eleitores com a criação de postos de atendimento. “A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa”, explica o Tribunal.

Ainda segundo a corte, estas questões podem ser resolvidas por servidores e não necessitam de uma autoridade. O TSE também diz que o fato da cidade nao ter um juiz ou promotor fixos não impede que haja convocação se preciso.

Confira a atualização das Zonas Eleitorais:



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