Candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria teve os direitos políticos suspensos por 4 anos nesta sexta-feira (24). A decisão é da juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ainda cabe recurso e o tucano pode manter a campanha até nova decisão. Ele só deve cumprir a pena após exauridos os recursos na 2ª instância, caso seja mantida a condenação.
Doria foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público, o tucano usou o slogan 'SP Cidade Linda' quando era prefeito de São Paulo para promoção pessoal. O candidato deixou a prefeitura em abril pra concorrer ao Palácio dos Bandeirantes.
O promotor acusa Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário por ter gasto pelo menos R$ 3,2 milhões do orçamento de publicidade da prefeitura com propagandas do programa de zeladoria urbana 'SP Cidade Linda' no rádio e na televisão.
Na sentença, a juíza também determinou a proibição de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos e cobrou a "devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan 'SP Cidade Linda' e ao 'pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos (R$ 24,1 mil), devidamente atualizada".
Doria também foi condenado pela magistrada ao "pagamento de multa punitiva equivalente a 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça", em referência ao suposto descumprimento de decisões judiciais que proibiram o tucano de usar o slogan em fevereiro deste ano, por meio de liminar concedida pela juíza .A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
"Não se pode olvidar também que tais condutas do réu se iniciaram em 2017, período que antecede o presente ano eleitoral e que, em abril de 2018, ele se afastou do cargo de Prefeito, anunciando a sua pré-candidatura para o cargo de Governador do Estado de São Paulo, circunstância que corrobora sua intenção de realizar intensa exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto exerceu as funções de Prefeito, para continuidade na carreira política, em detrimento do princípio da impessoalidade", diz a decisão.
Doria lidera a corrida eleitoral. De acordo com a última pesquisa Datafolha, o candidato tem 25% das intenções de voto.
Em nota, a defesa do tucano afirmou que a campanha continua e que a decisão deve ser revertida."É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta", diz o texto.