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02/02/2009 00:00:00

Municípios


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O Ministério Público Estadual pediu ao juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Braga Neto, que declare nulas as ações administrativas tomadas pelo prefeito em exercício de São José da Laje, Cícero Rosalino, pelo ex-prefeito Paulo Roberto Pereira de Araújo e pelo ex-presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvan Lima Gomes. Nas últimas semanas, os três aprovaram atos administrativos criando cargos, doando patrimônio do município e aumentando salários dos servidores de forma irregular – já que o município está em período eleitoral, com a disputa agendada para o próximo dia 15 de março.

A ação do MPE foi baseada na Lei 9504/97 que em seu artigo 73 veta aos agentes públicos nomear e contratar servidores nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, os atos administrativos foram apresentados à comunidade como se fossem “leis em benefício dos servidores”. “Mesmo que se decorresse de processo legislativo regular, essas ações não poderiam surtir nenhum efeito, já que estamos dentro do período eleitoral”, afirmou Dória.

No final de 2008, o então presidente da Câmara de São José da Laje, mediante resolução, criou uma série de cargos comissionados com altos salários. Inclusive, o ex-prefeito foi nomeado para atuar como “secretário de Relações Institucionais”, sendo que o órgão funciona no mesmo prédio da Prefeitura. “Se é vedado nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir, em período eleitoral, como mais razão não se pode criar cargos?”, questionou, explicando que a lei tenta impedir qualquer tipo de manobra que desequilibre o processo eleitoral.

Fonte: MP



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