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Economia
14/08/2018 07:35:00

Reduza o risco de prejuízo ao pedir revisão judicial do INSS


Reduza o risco de prejuízo ao pedir revisão judicial do INSS
Ilustração

risco de prejuízo ao segurado do INSS que tem ações judiciais para obter concessão ou revisão de benefícios vem aumentando nos últimos anos, segundo especialistas.

Desde que o atual Código de Processo Civil passou a ser aplicado, em março de 2016, procuradores federais -responsáveis por defender na Justiça órgãos do governo- têm mais facilidade para cobrar os chamados honorários de sucumbência.

O princípio dessa medida é obrigar quem perde a ação a cobrir os gastos da parte vencedora com advogados. Por regra, essa taxa varia de 10% a 20% do valor calculado para os atrasados. Por exemplo: um segurado pede revisão de benefício e os atrasados foram calculados em R$ 100 mil. A sucumbência, em caso de derrota do beneficiário, pode chegar a R$ 20 mil (20% dos atrasados)

Praticamente todo cidadão que processa o INSS, porém, declara não ter condições de arcar com as despesas do processo. Assim, quem consegue o benefício da Justiça gratuita fica desobrigado a pagar a sucumbência.

A estratégia dos procuradores federais para poder cobrar a sucumbência é contestar a necessidade da gratuidade, exigindo do segurado a comprovação da falta de condições financeiras.

"O novo código permite a cobrança da sucumbência dentro da própria ação", conta o advogado João Badari, da ABL Advogados. "Antes, era necessário fazer isso de forma separada, o que dificultava a cobrança." A legislação não impõe, entretanto, um limite de renda mensal para o direito à Justiça gratuita.

A regra considera o direito válido nas situações em que os gastos com o processo comprometem o orçamento familiar. "A minha sugestão para evitar essa contestação é, já na inicial da ação, detalhar a renda e gastos mensais do segurado", orienta Badari.

Confira alguns casos de pessoas que perderam o processo:

CASA EM BAIRRO NOBRE

Após perder a desaposentação, um segurado de Curitiba (PR) está tentando evitar a cobrança de R$ 10 mil em custas processuais. A Procuradoria usou imagens de satélite do Google para demonstrar que o cidadão morava em área nobre da capital paranaense

CORSA NA GARAGEM

Uma moradora de Guarulhos (Grande SP) não conseguiu recuperar na Justiça o auxílio-doença cortado pelo INSS. Apesar de estar sem renda, a Procuradoria alegou que ela tinha condições de arcar com os gastos do processo. O argumento contra a gratuidade é o automóvel da segurada: um Chevrolet Corsa.

PENSIONISTA

Uma pensionista do interior paulista pode ter de pagar até R$ 40 mil se não comprovar que não tem dinheiro. Ela entrou na Justiça para pedir a revisão do benefício de R$ 3.400, originado pela aposentadoria do marido. O valor da pensão foi utilizado pela Procuradoria para contestar a gratuidade solicitada pela segurada.

Propriedade rural: Uma trabalhadora rural de Extrema (MG) com câncer no útero teve o benefício por incapacidade negado. A Justiça negou a ela o direito à perícia gratuita, que nesse caso, vai custar cerca de R$ 400. Apesar de ter uma pequena propriedade, a família não tem renda e não poderá pagar pela perícia, segundo o advogado da trabalhadora.

JUSTIÇA SEM CUSTO

A gratuidade depende do valor da ação e da condição econômica da pessoa

- Assistência jurídica

O cidadão que comprova baixa renda pode ter a nomeação de um advogado custeado pelo estado. Em processos contra o INSS, esse atendimento costuma ser realizado pela Defensoria Pública da União- Juizados

- Processos contra órgãos federais, como o INSS, não têm custo se os atrasados são calculados em até 60 salários mínimos ? Para esses casos, as ações são obrigatoriamente iniciadas nos Juizados Especiais Federais .Os juizados também dispensam a contratação ou nomeação de um advogado para iniciar a ação, mas será necessário contratar um defensor se for preciso levar a disputa à segunda instância.

- Justiça gratuita

O cidadão que declara não ter condições de pagar os custos do processo pode contar com a gratuidade. Isso poderá dispensá-lo de pagar por perícias médicas e quaisquer taxas cobradas pelo Judiciário. A parte que perde a ação também fica desobrigada de pagar o advogado de quem ganha a disputa. Mesmo quem contrata um advogado tem o direito de pedir a gratuidade da Justiça. Com informações da Folhapress. 



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