19/04/2024 06:27:21

31/01/2009 00:00:00

Municípios


Municípios

A juiza Francisca Arlinda de Oliveira Almeida, da Vara de Infância e Juventude de Santana do Ipanema e Olivença, proibiu a entrada e permanência de crianças e adolescentes em shows, danceterias e afins onde há livre consumo de bebidas alcoólicas. Será permitida a entrada de maior de 14 anos e menor de 18 anos em showns desde que acompanhados de pais ou responsáveis.

Também deve deixar claro nos convites e informes publicitários afixados nos pontos de vendas e local da festa os limites de idade permitidos para o ingresso. Conforme a juíza, os organizadores devem garantir que os menores de 18 anos não consumam bebidas alcoólicas.

Os promotores de eventos serão notificados se ocorrer infrações por comércio de álcool a menores, sendo que os reincidentes podem ter as atividades suspensas. A juiza proíbe expressamente em todos os estabelecimentos a venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18.

Segndo a juiza, "a melhor arma para enfrentar as drogas hoje é a prevenção, sobretudo entre adolescentes e jovens”, alerta a juiza. Com esse foco, a magistrada busca alertar o perigo das drogas para os jovens.

Fonte: Sertão24horas



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 29
Notícias Agora
Google News