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Eleição 2018
19/07/2018 07:34:00

Voto em trânsito: Pedido já pode ser feito à Justiça Eleitoral


Voto em trânsito: Pedido já pode ser feito à Justiça Eleitoral
Ilustração

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O eleitor que sabe que não estará em seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro já pode solicitar habilitação para voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido começa nesta terça-feira (17) e vai até o dia 23 de agosto.

O voto em trânsito pode ser solicitado para o primeiro turno (7 de outubro), para o segundo turno (28 de outubro) ou para ambos os turnos.

É possível votar em trânsito somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado divulgar, em seus sites, as cidades em que estará disponível o voto em trânsito. A lista poderá ser atualizada até 23 de agosto.

O eleitor que estiver em outro estado só poderá votar para presidente da República.

Se ele estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A solicitação para voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, mas é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o município onde deseja votar.

O eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer à votação deverá justificarsua ausência, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

O voto em trânsito não é permitido nas urnas instaladas no exterior, destinadas aos brasileiros que vivem em outros países e solicitaram participação nas eleições.



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