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Polícia
08/07/2018 08:38:00

PCC adota ‘código penal’ próprio e um setor com ‘cadastro de inadimplentes


PCC adota ‘código penal’ próprio e um setor com ‘cadastro de inadimplentes
Ilustração

A revelação está na denúncia do Ministério Público Estadual da Operação Echelon, a que o Estado teve acesso. Feita pelo promotor Lincoln Gakiyya, ele acusa 70 homens e 5 mulheres de formar uma organização criminosa. Deflagrada em 14 de junho, ela cumpriu mandados de busca e de prisão em 14 Estados e mirou o setor da facção responsável por controlar o PCC fora de São Paulo: a Sintonia dos Estados e Outros Países.

As interceptações telefônicas feitas pelos investigadores mostram que um novo setor da facção, o “Livro Negro”, cuida do registro de casos de descumprimento da “cartilha” e do “cadastro de inadimplentes”, espécie de Serasa do PCC. A Lista Negra faz o controle dos excluídos da facção e dos membros que não estão em dia com a mensalidade de R$ 950 cobrados de quem está em liberdade.

Além de ser julgado administrativamente, o integrante da organização em falta com o PCC é submetido ao tribunal do crime. As interceptações mostram ainda que Laudemir Costa dos Santos, o Dentinho, seria o responsável por manter o Livro Negro. Ele usava uma linha de telefone celular da região de Santos (SP) para controlar o setor. Em cada Estado, os chefes do grupo montaram também listas regionais. No Paraná, por exemplo, o responsável pelo setor seria Jonathan Henrique Santiago, o José PR, preso em Londrina (PR).

As interceptações telefônicas feitas pela inteligência policial mostram, segundo a denúncia, que Dentinho “tinha liderança’ sobre os demais interlocutores, pois informa que é responsável por um setor de ‘última instância’ e não pode ficar perdendo tempo, devendo ser acionado somente em último caso”. Foi assim que no dia 6 de novembro de 2017, ele conversa com outro integrante da facção, que tinha dúvidas sobre as punições para cada tipo de conduta existente na cartilha.

Dentinho afirma que tem a “cartilha” no WhatsApp e vai consultá-la para esclarecer o colega sobre delitos e penas. Na conversa que se segue, cita doze tipos de condutas e punições impostas. A principal dúvida de seu interlocutor é saber quando o faltoso que é excluído da facção pode retornar ao grupo.

Demitido

Em 5 de outubro de 2017, Dentinho conversa com outros integrantes da facção sobre o traficante Dudu, cujo caso estava sob análise por não ter pago à facção a droga que ele vendeu. Dudu alegou que não “havia recebido de quem havia pego (sic) a mercadoria”. Foi advertido de que isso não fazia diferença, pois a dívida era “com a família”. Dudu foi informado que seria excluído – sem prejuízo de outra punição disciplinar –, mas com possibilidade de retorno.

“Você está sendo excluído do Primeiro Comando da Capital, mas o Comando não vai virar as costas para você e não é para você virar as costas para o Comando.” Dentinho diz que a “família não vai trazer problema” para Dudu e ele “não deve trazer problema para a família”. A exclusão seria a partir do dia 5 e Dudu teria 20 dias para saldar a dívida e voltar ao grupo.

Em outro caso, no dia 8 de novembro de 2017, Dentinho fiscaliza a punição de um integrante da facção acusado de “mão na cumbuca” e “mentira”. A punição para o preso conhecido como RD é apanhar de pé, sem gritar, dentro de sua cela. Se cair, a pancadaria para, mas o detento não pode “meter o louco” e fingir que caiu, que aí o espancamento não vai terminar. A cartilha diz que nesses caso o preso deve apanhar do “pescoço para baixo”, além de ser excluído.

A interceptação mostra os sons da surra em RD. Quem bate é o preso conhecido como Terrorista, sob a fiscalização de outro detento – Betinho. “Não efetue cobrança na qual o parceirão vai estar deitado ou caído, espera ele levantar, a partir do momento que Betinho mandar parar, você pare na hora”, diz Dentinho.

Regime disciplinar

- Ato de incerteza
Exclusão e cobrança disciplinar.

- Ato de malandrismo (malandragem) 
Exclusão sem retorno e a cobrança fica a critério do prejudicado.

- Atitude isolada
Cabe retorno após exclusão, como no caso de agressão. Não se aplica em caso de homicídio.

- Ato de abandono
Exclusão sem possibilidade de
retorno.

- Abandono de responsa
Exclusão com possibilidade de retorno após 2 anos.

- Chantagem
Exclusão e retorno depende da chantagem usada.

- Descumprimento da palavra
Exclusão e retorno a critério do credor.

- Desrespeito à sintonia (comando da facção) 
Exclusão com possibilidade de retorno após dois anos.

- Falta de visão (sem noção)
Suspensão de 90 dias.

- Mão na cumbuca
Exclusão com cobrança disciplinar (espancamento ou morte).

- Mentira
Exclusão ou suspensão.



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