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Política
28/06/2018 11:31:00

Senado aprova projeto para restabelecer aumento de pena para quem praticar roubo com arma branca


Senado aprova projeto para restabelecer aumento de pena para quem praticar roubo com arma branca
Ilustração

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto para restabelecer no Código Penal o aumento de pena para quem praticar roubo utilizando armas brancas, como facas. O texto segue para a Câmara.

O objetivo é que, quando o crime for praticado com esse tipo de arma, a punição volte a ser elevada em até a metade da pena imposta.

 

A regra já era prevista em lei, mas, em abril, foi retirada com a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.

Antes da mudança, o Código Penal previa que a pena para roubo seria aumentada de um terço até a metade se o crime fosse praticado com emprego de arma, sem especificar o tipo.

 

A mudança retirou esse ponto do Código Penal. E acrescentou que a pena será aumentada em dois terços se houver, especificamente, o uso de arma de fogo.

 

"Uma das alterações previstas na recente legislação está sendo muito criticada por setores da doutrina penalista, especialmente por membros do Ministério Público e da magistratura", diz a justificativa da proposta em referência à lei de 2018.

 

"O novo tratamento legal dado à matéria somente permite a majoração no caso de roubo com emprego de armamento de fogo. Portanto, atendendo aos amplos reclamos de diversos aplicadores do direito, este projeto de lei visa reestabelecer o emprego de arma, de natureza própria ou imprópria, como majorante para o crime de roubo. Deste modo, apenas trouxemos de volta para o Código Penal o inciso revogado", completa o texto.

Ponto a ponto

De acordo com o Código Penal, a punição para o roubo é de 4 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Dependendo de como o crime foi praticado, a pena é aumentada.

Entre as hipóteses que aumentam a pena para o crime de roubo, estão:

  • crime praticado por duas ou mais pessoas;
  • quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
  • quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
  • quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • quando a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
  • O texto aprovado nesta terça coloca novamente no Código Penal o chamado agravante de emprego de arma, assegurando o aumento de pena para quem assalta utilizando facas, por exemplo.

    Além dessas hipóteses, é previsto o aumento de pena de dois terços, caso:

     

    • o roubo seja praticado com arma de fogo;
    • se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. - G1


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