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11/01/2009 00:00:00

Economia


Economia

Janeiro é um mês de verão, de férias, e de se preocupar com gastos. Entre os principais itens que pesam no bolso do brasileiro no começo do ano está o material escolar.

Para ajudar a amenizar um pouco desse peso, o G1 ouviu Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para relacionar dicas sobre como economizar na hora de fazer as compras escolares. 

A primeira dica é analisar a lista do material solicitado pela escola e verificar o que realmente é necessário comprar.

“Boa parte dos itens pode ser reaproveitado de um ano para outro. É importante ver o que o estudante não utilizou e o que pode ser usado no ano seguinte”, diz Raul Dalameze, técnico em defesa do consumidor do Procon.

Pesquisa

Após essa primeira “triagem” da lista, é hora de pesquisar.

Para economizar, a regra básica é gastar a sola do sapato em diferentes livrarias e papelarias e não esquecer das lojas online.

Se a pesquisa puder ser feita em grupo, melhor: grande parte das lojas dá desconto para compras com maior volume. A pesquisa deve incluir principalmente o preço dos livros didáticos, que costumam ser os mais caros da lista. 

Na loja

Uma vez na loja, o Idec recomenda evitar produtos sofisticados e com características de brinquedo – mais caros e mais fáceis de tirar a atenção dos alunos.

Outra dica para o ato da compra é ficar atento ao prazo de validade. “É importante ver ainda a composição do produto, se não é tóxico e se tem selo do Inmetro”, recomenda Dalameze, do Procon.

Após a reforma ortográfica, também é preciso atenção com dicionários ou gramáticas desatualizados.

Nota fiscal

A nota fiscal é outro item que merece atenção, de acordo com o Procon. O consumidor deve exigir uma nota detalhada não só com o código do produto, mas com a discriminação do que é, a marca, o preço individual e o total.

“Se for um produto durável com defeito, o código de defesa do consumidor garante 30 dias para a realizar a troca. O consumidor deve levar o produto ao vendedor ou ao fabricante e, em até 30 dias, a situação tem que estar resolvida – ou a troca efetuada ou o dinheiro de volta, em último caso”, explica Dalameze.

com G1



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