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Justiça
20/06/2018 20:01:00

Juiz manda Adalberon de Moraes – caso Paulo Bandeira – para prisão domiciliar


Juiz manda Adalberon de Moraes – caso Paulo Bandeira – para prisão domiciliar
Ex-prefeito de Satuba Adelbaran de Morais

Com parecer favorável do Ministério Público Federal, o juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, expediu alvará de soltura para o reeducando Adalberon de Moraes Barros, condenado – também – pelo assassinato do professor Paulo Bandeira.

O crime, considerado hediondo pela Justiça, aconteceu no ano de 2003 e chocou a população alagoana: depois do seu desaparecimento por alguns dias, o corpo carbonizado do professor foi encontrado dentro do veículo de sua propriedade carbonizado.

Adalberon de Moraes, que já cumpria sentença por desvio de recursos públicos federais, foi a julgamento pelo homicídio do professor Paulo Bandeira, em março de 2013.

Pena: 34 anos de prisão por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

Seis meses depois, ele recebeu nova condenação: 25 anos de prisão pelo assassinato do assessor parlamentar Jeams Alves dos Santos.

Agora, o juiz José Braga Neto concluiu, com base no pedido do MPF, que o ex-prefeito de Satuba já cumpriu mais de 1/6 da pena: foram 12 anos, 9 meses e 15 dias recolhido ao sistema prisional em Alagoas, além de ter bom comportamento, de um total de de 67 anos, 08 meses e 29 dias de reclusão.

Resultado: ele tem direito ao regime semiaberto.

Ele deveria, portanto, seguir para uma “casa do albergado”, o que inexiste em Alagoas.

Assim sendo, Adalberon de Moraes passa, automaticamente, para o regime domiciliar, com a utilização da tornozeleira eletrônica, e seguindo as condições postadas abaixo:

1ª) permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno e nos dias de domingo e feriados;

2ª) sair para o trabalho a partir das 5 hs e retornar até às 20 hs;

3ª) não praticar fato definido como crime doloso;

4ª) não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação duvidosa;

5ª) não se ausentar desta cidade, sem prévia autorização deste Juízo;

6ª) não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial;

7ª) não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;

8ª) comparecer, mensalmente, perante este Juízo, para informar e justificar suas atividades.

O alvará de soltura, assinado em 14 de junho, passa a valer a partir da data de hoje.



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