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Alagoas
20/06/2018 07:35:00

CNJ devolverá cargo a ex-presidente do TJ de Alagoas, acusado de corrupção


CNJ devolverá cargo a ex-presidente do TJ de Alagoas, acusado de corrupção
Desembargador Washington Luiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na manhã desta terça-feira (19) o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador afastado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Washington Luiz Damasceno Freitas, em que o magistrado foi acusado de vender por R$ 250 mil liminares a empresa do esquema de corrupção denominado de “Cartel da Merenda Escolar”. O julgamento foi suspenso, após o conselheiro Luciano Frota pedir vistas do processo. Mas o conselheiro-relator Aloysio Corrêa da Veiga apresentou seu voto pela absolvição do alagoano.

Dos 13 votos possíveis, dez já foram antecipados favoravelmente à absolvição de Washington Luiz. O que abre a perspectiva de que o desembargador reassuma suas funções já na próxima terça-feira (26). Porque este que é o último dos três processos que motivaram seu afastamento, em 28 de junho de 2016.

Em seu voto de 100 páginas, o ministro-relator julgou improcedente, por insuficiência de provas, a acusação de que teria favorecido irregularmente, por meio de liminares em Agravos de Instrumento, a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. mediante o recebimento de propina. O referido cartel atuou em 57 municípios dos estados de Alagoas, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Aloysio Corrêa da Veiga não viu provas suficientes, apesar de apontar argumentação teratológica na fundamentação das liminares concedidas em benefício da empresa.

“Apesar da alegação da defesa em contrário, as liminares proferidas pelo requerido foram inegavelmente favoráveis à empresa, ainda que não tenham sido executadas e duas delas tenham sido posteriormente revogadas. A análise do conteúdo das liminares concedidas revela fundamentação teratológica em benefício da empresa. Contudo, o quadro probatório coligido no PAD não é suficiente para fundamentar a condenação do requerido configurando um conjunto de indícios que não podem ser interpretados em seu desfavor”, concluiu o relator, em seu voto.

Ex-assessor seria ‘mentor’

O relator disse haver provas de que um ex-servidor do gabinete do desembargador, com quem mantinha laços de amizade que transcendiam o vínculo formal, efetivamente recebeu valores da empresa interessada nas liminares concedidas por Washington Luiz.

“Existe naturalmente situações e circunstâncias, de fato, em que um ex-assessor do desembargador é que realmente era o mentor de toda a história de esquema que não se pode vincular ao desembargador, a não ser por indício de presunção. E por presunção e indício, não se pode naturalmente criar uma culpabilidade de modo a criar uma condenação administrativa”, concluiu o relator Aloysio Corrêa da Veiga.

Veja o trecho do voto do relator:

Denúncia de adversários

O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu enfaticamente que o processo contra Washington Luiz deveria acabar, pela ausência de provas. E atribuiu o processo a reportagens mal feitas e mal investigadas, bem como a adversários políticos do desembargador que já foi vereador, deputado estadual e ingressou na Corte pelo Quinto Constitucional do Ministério Público.

“É um homem que está agora sendo apenado, porque… Reportagem em televisão, comentários, e não tem uma prova contra ele. E o voto do ministro Aloysio é maiúsculo. Enfrenta todas as questões. Tem coisas que precisam acabar. Esse processo precisa acabar. Esse cidadão contra quem não tem prova não pode ficar ad eternum afastado do exercício da jurisdição. Não tem nada. A verdade é essa. Não se pode julgar aqui por presunção”, afirmou Noronha.

Dias depois de seu afastamento, em 2016, o Fantástico exibiu reportagem relatando que Washington Luiz era investigado por suposto envolvimento em três casos de homicídios.

Caminho de volta

O advogado de Washington Luiz, Nabor Bulhões fez sustentação oral em que afirmou que não há um documento ou depoimento que refira ou sugira seu envolvimento na prática de corrupção. E destacou que, até hoje o ex-presidente do TJ de Alagoas não foi nem será indiciado no inquérito originário que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Será arquivado por absoluta falta de indícios que pudessem implicar sua responsabilização pelos fatos que aqui lhe são imputados”, declarou o advogado alagoano.

Dois outros processos que também motivaram o afastamento de Washington Luiz do cargo de desembargador foram arquivados nos últimos nove meses.

O primeiro a cair foi em setembro de 2017, quando o magistrado foi absolvido da suspeita de usar seu cargo para favorecer e proteger o prefeito do município de Joaquim Gomes (AL), Antônio de Araújo Barros, vulgo Toinho Batista.

Já em abril deste ano, Washington Luiz foi inocentado da acusação de que travou o trâmite de um processo criminal instaurado contra seu então genro, Christiano Matheus (PMDB), ex-prefeito do município de Marechal Deodoro (AL).




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