24/04/2024 07:56:15

Justiça
15/06/2018 12:03:00

Justiça condena ex-prefeito por posse ilegal de munição de uso restrito


Justiça condena ex-prefeito por posse ilegal de munição de uso restrito
Ex-prefeito é condenado por posse de munição proibida

O ex-prefeito de Roteiro Fábio César Jatobá foi condenado pelo de crime de posse ilegal de munição de uso restrito. O fato foi constatado em dezembro de 2007, durante cumprimento de mandado relacionado à Operação Taturana. A decisão, do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14).

O mandado de busca e apreensão na residência do réu foi realizado por ordem do Tribunal Federal da 5ª região. No interior do veículo KIA Sportage, os policiais encontraram cinco cartuchos do calibre 38 deflagrados, cinco cartuchos intactos do mesmo calibre, além de um cartucho calibre 12 deflagrado e seis intactos. No mesmo automóvel, os policiais aprenederam 27 cartuchos do calibre 9x19 mm e um carregador para submetralhadora 9x19 mm. 

O juiz Carlos Henrique Pita condenou o réu a três anos, 11 meses e três dias de reclusão, mas substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade. Conforme o magistrado, cada dia de pena deve ser convertido em uma hora de trabalho. "A lei pune a simples posse da munição de uso restrito ou proibido, independentemente de o agente estar prestes a usá-la ou de haver arma de mesmo calibre próximo a ele", diz a sentença.

Ainda de acordo com a decisão, aos sábados e domingos, o ex-prefeito terá que permanecer "em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo que, durante a permanência, poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas, nos termos do artigo 48 do Código Penal".

Em depoimento, o político afirmou não reconhecer o material apreendido pelo fato do carro pertencer ao seu irmão. A Defensoria Pública, por sua vez, pediu a absolvição do ex-prefeito, alegando a inexistência de provas. Entretanto, requereu a condenação dele em honorários advocatícios em favor do órgão, por não se tratar de réu economicamente hipossuficiente (que não poderia arcar com os custos), o que foi atendido pelo juiz. Informações gazetaweb



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 41
Notícias Agora
Google News