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Especial
07/06/2018 07:33:00

Projeto que obriga preso a pagar suas despesas na prisão avança no Senado


Projeto que obriga preso a pagar suas despesas na prisão avança no Senado
CCJ Senado em Brasilia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que obriga os presidiários a pagarem pelas suas despesas na prisão. Se não houver apresentação de recurso por algum parlamentar, o texto não vai passar pelo plenário e seguirá direto para a Câmara.


A proposta altera a Lei de Execução Penal para definir que cada preso deverá ressarcir o estado pelos gastos relacionados à sua manutenção no presídio, como os relacionados a fornecimento de alimentação, vestuário e higiene.

Na hipótese de não possuir recursos para fazer o ressarcimento, o projeto estabelece que o pagamento deverá ser feito por meio de trabalho enquanto o detento estiver na cadeia. A dívida só será perdoada ao fim da pena se o preso trabalhar e a remuneração não for suficiente para pagar a totalidade das despesas.
Para os casos de não pagamento dos débitos, o projeto prevê que o nome do encarcerado será registrado para cobrança na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto foi aprovado por 16 votos a 5 na CCJ. O autor da proposta, senador Waldemir Moka (MDB-MS), argumenta que sobrariam recursos para saúde, educação e infraestrutura se os presos arcassem com suas despesas.
"Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar", afirma.

O autor justifica que a Lei de Execução Penal já prevê que, quando possível, o ressarcimento deve ser feito, desde que não prejudique obrigações como assistência à família e indenização dos danos causados pelo crime. Com o projeto, esse custeio passará a ser um dever do preso.
O relator da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), explicou que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editou norma que traz parâmetros que permitirão o cálculo do montante a ser ressarcido.

Fonte: Folhapress
 

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