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Economia
13/05/2018 00:00:00

Mais de 100 mil beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único


Mais de 100 mil beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único

A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) reforça aos idosos acima de 65 anos e as pessoas portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se inscrevam no  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.  A  medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e deve ser cumprida até dezembro, visando aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais.

Até o início deste ano, em todo o país, cerca de 1,8 milhões de pessoas ainda não tinham sido cadastrados. Atualmente, mais de 4,5 milhões de brasileiros recebem o BPC em todo o país. Alagoas possui 112.248 beneficiários. Destas, 78.280 são pessoas com algum tipo de deficiência e 33.968 são idosos.

O cadastro deve ser feito  nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na Secretaria de Assistência Social. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar que deve levar o CPF de todas as pessoas que moram com o beneficiário e outros documentos pessoais, como o RG e comprovante de residência.

Além de garantir o direito ao BPC, quem se cadastrar também garante acesso a mais de 20 programas sociais, como o Minha casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda, Programa Bolsa Família, entre outros.

O secretário Fernando Pereira esclarece que  o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. “Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles”, pontuou.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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