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Justiça
03/05/2018 09:50:00

MPC quer diligências para apurar irregularidades na Prefeitura de Jacuípe


MPC quer diligências para apurar irregularidades na Prefeitura de Jacuípe

não aplicação do mínimo constitucional em educação, o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo, ausência do relatório e do parecer do Controle Interno e de outros documentos importantes,foram algumas irregularidades apontadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do município de Jacuípe, referente ao exercício financeiro de 2013, que levaram o Ministério Público de Contas (MPC) a solicitar ao TCE, inicialmente, a realização de diversas diligências importantes. Caso elas não sejam acolhidas pelo gestor, o MPC opina, no mérito, pela rejeição das referidas contas.

Dentre as diligências propostas pelo MPC estão: a requisição ao atual de gestor de cópia da lei relativa ao Plano Plurianual referente ao exercício financeiro de 2013; cópia do relatório do órgão central do sistema de controle interno; solicitação à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, cópias de todos os processos, procedimentos, investigações, relatórios e deliberações relativas à gestão do Município de Jacuípe, no exercício de 2013, que possam subsidiar a análise da prestação de contas anual; além de solicitar à Presidente do TCE, a realização de inspeção in loco.

Segundo os autos, no ano de 2013, a Prefeitura de Jacuípe investiu apenas R$1.885.991,96 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 21,30%, deixando de aplicar em Educação R$327.787,75, para alcançar o limite mínimo de 30% exigidos por lei. A Auditoria identificou ainda que em 2010, Jacuípe ocupava a 5225ª posição de 5565 municípios no ranking brasileiro relativo ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), que abrange fatores como renda, longevidade e educação, sendo resultado considerado “baixo” (0,548), numa escala de 0,000 a 1,000. Em Alagoas, sua posição era apenas a 66ª entre os 102 municípios alagoanos. Se considerado apenas o IDHM-Educação, área onde foram verificadas irregularidades, o município cai para a 72ª posição no Estado, e 5265ª entre todos os municípios brasileiros.

Outra irregularidade é o não atendimento aos limites de gastos com pessoal que é de 60% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse limite está dividido em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. No caso de Jacuípe, o município gastou 3,37% com o Legislativo e 65,26% com o Executivo, excedendo não só o limite do Poder, mas também o percentual global de gastos com pessoal em 8,63%.

“A partir do que se colhe nos autos, a violação é clara e demonstra que a gestão municipal, em 2013, descumpriu diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não teve controle e planejamento com relação às finanças municipais”, ressaltou o Procurador de Contas, Rafael Alcântara.

Além disso, a Prefeitura não enviou o inventário geral de bens móveis e imóveis, bem como a relação dos restos a pagar; remanejou recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem levar em consideração o princípio da Exclusividade; e deixou de arrecadar um montante de R$ 7.255.750,92, representando 33,4% da receita inicialmente orçada para ser arrecadada no exercício financeiro de 2013, sem justificativa da frustração da arrecadação.

Sobre as prestações de contas, a LRF diz que elas devem evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, no entanto o gestor não atendeu a essa determinação. O déficit de arrecadação foi de R$ 7.255.750,92, o que corresponde a 33,4% da receita inicialmente orçada para ser arrecadada em 2013.

“Essas omissões são graves, pois tornam o município fortemente dependente dos repasses financeiros provenientes das esferas federal e estadual, prejudicando seu desenvolvimento e independência. Além disso, constituem em irregularidades graves na medida em que a LRF atribui como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, explicou Rafael Alcântara, acrescentando ainda que, a LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não proceda à efetiva arrecadação de impostos, gerando assim graves prejuízos ao município.

Os autos foram remetidos ao relator, conselheiro Fernando Toledo.

Fonte: Ascom/MPC



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