O Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, não analisar o pedido de habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, Antonio Palocci, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele cumpre a pena de 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em Curitiba desde setembro de 2016.
De acordo com o Ministério Público, Palocci recebia propina da Oderbrecht para beneficiar o grupo em licitações e contratos da Petrobras.
Para os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, o plenário não deveria sequer analisar o mérito do pedido. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram a favor da análise por acreditar isso não prejudicava a análise.
No final da sessão, no entanto, o STF decidiu deixar para a próxima quinta-feira, 12, a decisão que pode conceder ao réu a liberdade de ofício, que acontece por iniciativa da Corte e não depende do pedido da defesa. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que ainda iria votar sobre a possibilidade de conceder a Palocci a liberdade pelo “excesso de prazo” da prisão preventiva.
A defesa afirmava que a prisão preventiva representa uma antecipação de sua pena. “Não se trata de prisão cautelar. O magistrado se vale de uma prisão cautelar para, a partir de indícios fortes de autoria e materialidade, determinar o encarceramento prematuro do paciente”, explicou Alessandro Silvério, advogado de Palocci.
Para os ministros do STF, no entanto, o recurso não pode ser analisado porque se refere à prisão preventiva decretada por Sergio Moro durante as investigações da operação Lava Jato, antes de haver sentença condenatória.
“Não conheço o presente habeas corpus por considerar que teve prejuízo, já que houve acréscimo de fundamentos relevantes (após a condenação)”, declarou Cármen Lúcia, que desempatou a votação.
Antes do início da votação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros mantenham a condenação e neguem o pedido. “Há a certeza da culpa do réu pela prática de dois crimes gravíssimos: corrupção e lavagem de dinheiro. Ele era o principal administrador de uma conta-corrente geral de propinas. A prisão se justifica para paralisar empreitada criminosa”, pontuou Dodge.
A procuradora também ressaltou que o ex-ministro ainda não devolveu todo o dinheiro que desviou, o que ela classificou como uma obrigação. “A planilha da Odebrecht revela saldo de propina ainda não paga e que seria paga se a prisão não tivesse interrompido a prática de crimes”, destacou.