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Polícia
05/03/2018 13:06:00

Como é feita a reconstituição de um crime?


Como é feita a reconstituição de um crime?

Mundo Estranho

 

A reprodução simulada dos fatos, popularmente conhecida como reconstituição de crimes, é o processo de simular as circunstâncias e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos. Do ponto de vista técnico, a expressão “reconstituir” é incorreta, pois a prática busca apenas documentar, e não refazer, o ato criminoso. Na prática, é usada para verificar e determinar a mecânica e o modus operandi do criminoso, bem como esclarecer aspectos do crime, identificar possíveis agravantes ou até premeditação. A reconstituição está prevista no art. 7º do Código do Processo Penal, mas desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado.

  1. A reprodução simulada dos fatos é mais comum na apuração de acidentes de trânsito, crimes de homicídio e contra o patrimônio. Ela nunca é feita caso ofenda a moralidade e a ordem pública ou traga riscos à sociedade. O grau de complexidade do caso é que define se a reconstituição será necessária. Além disso, para manter a fidelidade do processo, é essencial a presença do(s) autor(es) do crime bem como a das testemunhas
  2. A autoridade policial, normalmente um delegado, tem o poder de solicitar e realizar a reprodução caso conclua que o ato pode esclarecer os fatos do delito, sem a necessidade de autorização judicial. Ela também pode ser requisitada por um juiz para ajudar na análise do processo, e também pelo representante do acusado, caso seja imprescindível para a denúncia
  3. A legislação omite a responsabilidade pela simulação, mas normalmente ela fica a cargo dos peritos oficiais e da equipe que participou do início da investigação, em conjunto com o delegado que a solicitou. Como geralmente busca esclarecer casos complexos, a equipe precisa solucionar dúvidas de posicionamento, distância e obstáculos ligados ao crime, bem como identificar o papel dos suspeitos caso haja outros indivíduos envolvidos no delito
  4. A simulação é realizada no mesmo local onde ocorreu o crime, a fim de determinar distâncias, duração e tempo hábil para praticá-lo. Há fatores que são cruciais na reprodução: horário do crime, réplicas das armas usadas, roupas de tipos e cores semelhantes, veículos de marcas, modelos e cores semelhantes e até sons ouvidos no momento da transgressão. Condições climáticas extremas, como chuvas torrenciais e ventos fortes, são difíceis de simular e podem influir na análise da verdade
  5. O indiciado ou réu, pelo direito de não se autoincriminar, pode se recusar a participar da simulação sem caracterizar desacato à autoridade – no entanto, é a sua chance de confirmar e validar sua versão dos fatos. Caso concorde, as autoridades se responsabilizam pela sua proteção, assim como pela vigilância do local, afastando curiosos e imprensa. Elas também inibem tentativas de fuga ou de resgate do acusado
  6. A participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) é importante para construir uma visão externa dos fatos, podendo confirmar ou desbancar teorias formuladas pelos peritos envolvidos. Elas têm o direito legal de se recusar a participar sem quaisquer represálias, afinal podem temer pela própria segurança ou não querer reviver o acontecimento. Se estiverem abaladas, sua participação pode até atrapalhar a simulação
  7. A partir das versões do réu e das testemunhas, que são acompanhados pelos advogados ou representantes do Ministério Público, os peritos e técnicos conduzem a simulação desde o início. É comum que a autoridade direcione perguntas ao acusado para elucidar dúvidas a respeito da dinâmica dos fatos, com o cuidado de não pressionar o acusado a declarar algo contra sua vontade ou desviar sua declaração
  8. A encenação do crime pode durar de três a cinco horas, e até dias, dependendo do modus operandi utilizado, distâncias percorridas pelo réu, ou se for necessário estender a simulação a mais de um local. Caso uma reprodução não solucione dúvidas específicas ou levante novas questões para a investigação, uma nova simulação mais objetiva pode ser solicitada pelo delegado, promotor ou juiz do processo
  9. Toda a reprodução simulada é documentada pela equipe de investigação por meio de fotografias e filmagens. Como se trata de provas indiciárias adquiridas pela perícia, fotos e vídeos da simulação têm grande valor para a investigação, ajudando a traçar a dinâmica utilizada pelo transgressor no momento do crime. Com os elementos em mãos, é o próprio delegado que decide o que será usado no processo do réu
  10. As provas indiciárias escolhidas, devidamente numeradas e descritas, são usadas como documento no laudo pericial, que é reunido ao inquérito policial ou ação penal. Mesmo com ampla aceitação, há processualistas que questionam o valor da reprodução simulada, afirmando que se trata apenas de um método de solucionar dúvidas, não sendo capaz de gerar novas provas ou elementos autônomos no inquérito policial

FONTES Artigo A Reconstituição do Crime no Processo Penal Brasileiro, de Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior; site Boletim Jurídico

 

 



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