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Polícia
20/02/2018 12:58:00

Decisão do STF deve beneficiar mais de 70 presas alagoanas com regime domiciliar


Decisão do STF deve beneficiar mais de 70 presas alagoanas com regime domiciliar
Ilustração

Cerca de 74 internas do Sistema Penitenciário Feminino de Alagoas devem cumprir a pena em casa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos terão o direito de deixar a cadeia e cumprir prisão domiciliar até seus respectivos casos serem julgados.

De acordo com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), o número representa um terço do número total de presidiárias, que é de 220. A decisão deve ser cumprida pela secretaria, mas ainda não há informação de quando isso deve ocorrer.

A decisão do STF ocorreu nesta terça-feira (20) após a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, votarem por quatro votos a um pelo habeas corpus coletivo a mulheres grávidas e seus filhos.

O argumento dos ministros foi de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.

Fachin foi o único que votou contra o habeas corpus, alegando que deve haver uma análise dos casos individualmente.

Já Gilmar Mendes ampliou a prisão domiciliar também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.

O caso ganhou repercussão após uma mãe de um recém-nascido de um mês de idade ter tido o habeas corpus negado após ter sido presa com 8,5 g de maconha encontradas dentro de um bolo que ela levava ao marido na prisão.

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