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Justiça
06/02/2018 08:31:00

Unidade de internação é interditada e juíza diz que local é um "depósito"


Unidade de internação é interditada e juíza diz que local é um

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, dia 05, publicou a decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, que determina a interdição da Unidade de Internação Provisória Masculina, localizada no município. Segundo a magistrada o local estaria funcionando sem a estrutura necessária. Caso a determinação não seja cumprida haverá a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) a magistrada determinou que os adolescentes sejam removidos para estabelecimentos adequados em, no máximo, 24 horas, e que não sejam encaminhados jovens à unidade até a conclusão de obras de reforma, a criação de estruturas de atendimento adequadas e contratação de pessoal qualificado e suficiente. O prazo começa a contar a partir do dia em que o Estado for citado.

A unidade não deve voltar a funcionar sem que tenha passado por vistorias da vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros e sem a estrutura e equipamentos necessários para o seu funcionamento regular. Essas medidas deverão ser avaliadas por meio de visita prévia de inspeção realizada pela Vara e outros órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente e Conselho Tutelar de Rio Largo.

De acordo com o Ministério Público, a unidade de internação, instalada em fevereiro de 2013 no município, transformou-se em um “depósito de adolescentes em conflitos com a lei”, chegando a abrigar 59 adolescentes. Nas inspeções realizadas pelo órgão e pelo Conselho Tutelar, foi observada a falta de estrutura da unidade para continuar funcionando e prestando o serviço.

Outras irregularidades seriam a situação dos dormitórios dos adolescentes, falta de roupas de cama adequadas, banheiros em estado de precariedade, vazamentos de água, problemas de encanação e escassez de atividades pedagógicas e culturais. Além disso, não haveria funcionários suficientes para realizar as atividades de conservação e limpeza do local. O Governo teria garantido que obras seriam feitas para a melhoria do local, mas isso não aconteceu.

Para a juíza Marclí Guimarães, é necessária a existência de políticas públicas voltadas para a prevenção da prática de atos infracionais e não simplesmente inserir os adolescentes infratores em locais inadequados.

“O mero caráter retributivo de aplicação de medida socioeducativa de internação não é suficiente para ressocializar o adolescente infrator, razão pela qual entendo que o melhor caminho é interditá-la, uma vez que não há espaço físico para todos os socioeducandos, nem profissionais suficientes para o controle dessa população que cresce a cada dia, menos ainda condições físicas adequadas”, frisou Marclí Guimarães.

*Com assessoria TJ/AL

 



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