Agência Brasil - O juiz Leonardo da Costa
Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região
metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar
suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de
Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda
determinação do juízo”.
O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está
preparando o recurso contra a liminar.
A liminar foi
concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil
“ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu
currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos
desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de
dívida trabalhista”.
Segundo o
movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das
leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas
judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas
nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a
capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da
prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo
é severo, grave e iminente”.
Com base nos
argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir
os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter
verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à
moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro
do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
De acordo com
o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete
ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio
da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu
conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais
grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito
constitucional autoaplicável”, afirmou.
Leonardo da
Costa Couceiro ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente
cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o
adiamento de posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao
resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não
deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, acrescentou.
Em caso de
descumprimento, o juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para
cada agente que não obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a União, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República e a Excelentíssima Senhora
empossanda para imediato cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele
completou que, caso a posse já tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da
liminar até o julgamento final da ação do Movimento dos Advogados
Trabalhistas.
Pagamentos
O advogado
Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos
ex-funcionários da deputada que reivindicou o pagamento de obrigações não
cumpridas, disse que depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das
dez parcelas de R$1.400 ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em
fevereiro.
De acordo com
o advogado, todos os pagamentos foram feitos por meio de transferência bancária
de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, assessora de Cristiane, para o
escritório de advocacia. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na
carteira de trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e
de FGTS.
Ainda segundo
Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, ao todo o movimentou entrou com seis
ações populares na tentativa de impedir a posse de Cristiane Brasil. Além da de
Niterói, que teve liminar concedida, houve uma em Magé e outra no Rio de
Janeiro, que não tiveram decisão preliminar atendida, além de outras três na
Justiça de Teresópolis, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo, todas no estado
do Rio de Janeiro.
MPT pede
exoneração de assessora
O Ministério
Público do Trabalho (MPT) cobrou do Ministério do Trabalho a exoneração da
funcionária comissionada Géssika Balbino do cargo de assessora da Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT). Ela foi nomeada em dezembro para exercer a
atividade na pasta. O prazo dado para a execução da recomendação era hoje (8).
Segundo o
MPT, a nomeação contraria as regras do ministério e princípios da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). O Regimento Interno prevê que “os cargos e
funções comissionadas da estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho serão
providos, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de auditor
fiscal do trabalho, exceto os da área de apoio administrativo”.
No documento
enviado ao MTE, denominado “notificação recomendatória”, o MPT classifica o
cargo de assessor da SIT como “de natureza eminentemente técnica” e defende a
preservação do sistema de inspeção do trabalho, atividade que não deve ter
atuação política. “O Ministério Público do Trabalho não permitirá o desmonte da
estrutura de inspeção do trabalho", diz o procurador-geral da instituição,
Ronaldo Fleury.
Por isso, o
MPT também pede que a substituição do cargo e a nomeação para qualquer
assessoria respeitem a previsão do regimento e não contemplem qualquer pessoa
de fora do quadro e da carreira de auditor fiscal do trabalho.
A assessoria
de imprensa do Ministério do Trabalho informou que a decisão ficaria para o
próximo ministro.