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13/10/2008 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

O juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, titular da 4ª Vara, determinou a suspensão das atividades da 7ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, em União dos Palmares, por falta de condições estruturais e físicas do imóvel onde funciona a 7ª Vara, pois há riscos à integridade física e à salubridade dos servidores ali lotados. O magistrado atende ação ordinária impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – SINDJUS/AL, em face da União Federal.

Segundo laudo técnico do Corpo de Bombeiros, não existe Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico na edificação onde funciona a 7ª Vara Federal de União dos Palmares, assim como faltam extintores de incêndio, luminares de emergência e setas de saída de emergência. O fato motivou a Notificação nº 000242, de 30.07.2008, intimando o órgão vistoriado a apresentar o referido projeto no prazo de 30 dias.

Relatório de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas - DRT/AL - concluiu pela interdição do imóvel, ao apontar graves riscos à saúde e integridade física dos servidores. Para melhor subsidiar a decisão, o juiz Sebastião Vasques solicitou ainda, em regime de urgência, vistoria/fiscalização e laudos técnicos sobre a segurança do imóvel, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Alagoas – CREA/AL, à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador, e à Secretaria de Estado de Gestão Pública de Alagoas – Diretoria de Perícias Médicas.

Foram pedidos inclusive, dados conclusivos quanto à adequação das instalações à finalidade pública, segurança dos servidores e do público em geral, salubridade do ambiente de trabalho e fatores de risco à saúde de serventuários, partes e advogados, pois foi constatado grande volume de mofo e umidade no local. Essas condições, portanto, teriam potenciais reflexos em equipamentos e documentos oficiais. A conclusão das vistorias dos citados órgãos técnicos foi pela suspensão das atividades da 7ª Vara no prédio.

“Os elementos técnicos já disponibilizados nos autos fornecem elementos suficientes ao convencimento deste juízo da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma o juiz federal. Nesse contexto insalubre, com presença de mofo e umidade, duas servidoras da 7ª Vara de União dos Palmares apresentaram atestados médicos e requereram licença para tratamento de saúde por problemas respiratórios, com diagnósticos de pansinusite aguda e asma brônquica.

com gazetaweb //

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