Agência Câmara Notícias - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-412/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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Comissão aprova que SUS formule e execute política de promoção da saúde da coluna vertebral
Agência Câmara Notícias - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prever a formulação e a execução da política de promoção da saúde da coluna vertebral (PL 637/15). A proposta acrescenta a previsão na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
O projeto original, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), prevê a presença de um fisioterapeuta nas escolas públicas com o objetivo de instruir a população jovem sobre a prevenção de problemas na coluna vertebral.
O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB-MS), apresentou parecer favorável ao texto, mas recomendou que a medida seja definida por norma infralegal e não por meio de modificação na legislação.
“Não nos parece adequado estipular na Lei Orgânica de Saúde que profissionais específicos atuariam em escolas, determinando suas atribuições. Ainda que a Política que ora se cria possa incluir tal medida, ela deve ser regulamentada no nível infralegal, por meio de regulamentação do Poder Executivo”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-637/2015
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
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