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Economia
25/10/2017 18:15:35

Comissão permite que contribuinte com mais de 60 anos deduza gastos com medicamentos do IR


Comissão permite que contribuinte com mais de 60 anos deduza gastos com medicamentos do IR
Deputado Gilberto Nascimento

Agência Câmara Notícias - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-412/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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Comissão aprova que SUS formule e execute política de promoção da saúde da coluna vertebral

Agência Câmara Notícias - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prever a formulação e a execução da política de promoção da saúde da coluna vertebral (PL 637/15). A proposta acrescenta a previsão na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
O projeto original, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), prevê a presença de um fisioterapeuta nas escolas públicas com o objetivo de instruir a população jovem sobre a prevenção de problemas na coluna vertebral.
O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB-MS), apresentou parecer favorável ao texto, mas recomendou que a medida seja definida por norma infralegal e não por meio de modificação na legislação.
“Não nos parece adequado estipular na Lei Orgânica de Saúde que profissionais específicos atuariam em escolas, determinando suas atribuições. Ainda que a Política que ora se cria possa incluir tal medida, ela deve ser regulamentada no nível infralegal, por meio de regulamentação do Poder Executivo”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-637/2015
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

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