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18/09/2008 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

Antonio Aragão

 

 

Com relação a noticiário veiculado na imprensa de Alagoas sobre supostas irregularidades ocorridas no município de Santana de Santana do Mundaú, segundo denuncias da Coligação “Mundaú Livre Para Crescer” ao Ministério Público Eleitoral, o Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral (União dos Palmares e Santana do Mundaú) José Lopes Netto disse a imprensa na manhã desta quinta feira (18), que “tudo não passa de uma armação montada pelo cidadão Rogério Cecílio de Souza, que já responde a vários processos tanto como acusado como testemunha, e que o fato denunciado já havia sido comunicado ao Corregedor Eleitoral”.

 

Segundo a denuncia, que também envolve o Delegado Regional Cícero Lima, o senhor Rogério Cecílio havia tentado fotografar uma Kombi com o adesivo do candidato Eloi da Silva (Loia) que distribuía panfletos com uma pesquisa manipulada, e que por isso foi intimado em sua residência na cidade de Santana do Mundaú, de onde foi conduzido a Delegacia de Policia de União por oficiais de Justiça e policiais Militares para prestar esclarecimentos ao Delegado, de quem recebeu o conselho para “jogar a câmara fora para não se sujar mais do que já estava, pois seria perigoso”, após o delegado haver ligado para o Juiz dando conta do conteúdo das fotos.

 

O Juiz entretanto afirma que “tudo não passa de uma armação política para tentar conturbar uma eleição que será tranqüila e ganhará quem somar mais votos. O senhor Cecílio responde a dois processos, sendo um de reintegração de pose e tem o numero 05607000216-4 em função de haver se apossado à força de uma propriedade rural denominado “Boa Vista” de propriedade do senhor Kleber de Souza Mendonça, cuja reintegração foi determinada pela Juíza Olívia Medeiros em 10 de outubro de 2007, mas que o referido cidadão após a determinação judicial novamente invadiu a citada propriedade de onde colheu uma safra de 40 mil laranjas, segundo a Justiça, “agindo com desrespeito ao que foi determinado pela Juíza competente”, estando por esta razão, respondendo a documento inquisitório pela autoridade competente.

 

Em outro processo – prossegue o Magistrado – este de numero 35608000620-8 e datado de 14 de julho de 2008, o mesmo Rogério Cecílio ao tempo em que se realizava uma reunião no clube da cidade com todos os candidatos ao pleito de 2008, distribuía de porta em porta um folhetim com palavras de baixo calão que atingiam a dignidade e a honra do prefeito Eloi da Silva do seu vice e do seu filho o advogado José Élson, o que o fez incurso nos artigos 139, 140, 147 do Código Civil Brasileiro, que são “difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, injuriar alguém ofendendo-lhes a dignidade ou o decoro e ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, além da Lei 9507/97 que trata de Crimes Eleitorais.

 

Além do que, afirma Dr. José Netto, “ao buscar os antecedentes do “bom moço” que hoje se diz vitima, encontrei outro crime por Porte Ilegal de Arma de número 0560850022-7 de 02.06.2004 o que atesta seu comportamento, sem esquecer uma outra infração (processo 05607400556-0) de 14.04.2005, tipificado como Indenização por Danos Morais e Materiais, cujos procedimentos falam por si só a seu respeito”.

 

Afirmando que não pretende polemizar o assunto, o Juiz liberou trechos do oficio de sua lavra enviado ao Ministério Público Eleitoral, quando afirma: “O senhor Rogério Cecílio de Souza responde a processo criminal nessa Comarca, por denegrir a imagem do prefeito de Santana do Mundaú, e por ameaçar a integridade física do senhor José Élson da Silva, filho do prefeito local, chegando inclusive a lhe aplicar uma tapa no tórax. E este Magistrado, ao tomar conhecimento de que o senhor Rogério Cecílio estaria seguindo os passos do prefeito de Santana do Mundaú, de forma ostensiva e preocupante, resolveu, por cautela, determinar que o senhor Oficial de Justiça buscasse informações quando ao caso e, se necessário, encaminhasse as informações quanto ao caso e, se necessário, encaminhasse os envolvidos para a Delegacia local, para averiguações, o que foi feito”.

 

“Em nenhum momento este Magistrado agiu de forma arbitrária ou ilegal. Mas, buscou sim, evitar que um mal maior acontecesse, pois tendo o senhor Rogério a costumeira pratica de denegrir a imagem do prefeito e mais, já ter ameaçado a integridade física do filho do Prefeito em outra oportunidade, quando este passou a seguir e fotografar o Prefeito de forma ostensiva, gerou insegurança por parte do perseguido, que buscou na Justiça a proteção necessária”.

 

Finalmente, escreve o Juiz: “A suposta prisão nunca existiu, não passando de ilações por parte de uma pessoa que já é conhecida da comunidade local como problemática e envolvida em diversos processos, seja como acusado ou testemunha. Sendo oportuno registrar que o senhor Rogério Cecílio é réu em processo de reintegração de posse, por ter usando de força, invadido a propriedade de um parente seu”.

 

 

 



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