Este mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou, através de cartas, 3.436 trabalhadores que estão de auxílios-doença há dois anos, para reavaliação. Desses, 40 são de Alagoas.
Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a ida à APS, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data do exame.
Se o segurado estiver hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal pode comparecer à Agência da Previdência Social, no prazo de dez dias, também a partir do recebimento da carta, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG.
Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial, para a concessão do auxílio-doença por dois anos, foram introduzidas em agosto de 2005. Assim, a incapacidade do segurado deve ser reavaliada após esse período. A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Essas modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença desses segurados e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação de sua capacidade de trabalho.
A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado para o exercício da sua atividade. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade ao trabalho.
Agendamento - Os segurados podem marcar dia e hora, para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet - www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento.
Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia "Serviços", que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença". O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.
Fonte: Assessoria