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06/09/2008 00:00:00

Política


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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deverá julgar neste sábado (6), os últimos dos 439 recursos relacionados à impugnação de candidaturas em primeiro grau às eleições de outubro e apresentados na corte desde 25 de julho último.

Até a última quinta-feira (4), segundo a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, do órgão, foram julgados 372, sendo a maioria sobre a inaptidão em relação à escolaridade. Na relação dos últimos processos, cujas decisões serão conhecidas neste sábado, constam os do Ministério Público Eleitoral contra o registro das candidaturas dos prefeitos José Rogério Farias, de Porto de Pedras, e Cícero Cavalcante de Araújo, de São Luiz do Quitunde, que estão em campanha pela renovação de seus mandatos.

Os dois processos tiveram o julgamento suspenso e adiado para este sábado. A suspensão quanto ao recurso que diz respeito ao prefeito de Porto de Pedras, acusado de pretender se perpetuar no poder, foi devido ao pedido de vista do juiz e corregedor eleitoral André Granja.

A relatora, juíza Ana Florinda, da classe dos magistrados, já conheceu do mesmo para lhe dar provimento, indeferindo a candidatura e, conseqüentemente a chapa majoritária, nos termos do art. 48, da Resolução TSE 22.717/2008. O desembargador e vice-presidente Orlando Manso, bem como os juízes Manoel Cavalcante e Francisco Malaquias votaram com a relatora.

No que diz respeito ao caso do prefeito de São Luiz, cujo relator é o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da classe dos magistrados, houve também o pedido de vista do juiz e corregedor André Luís Maia Tobias Granja. O relator votou reconhecendo que o recorrente é inelegível, na forma prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Acompanharam o relator o vice-presidente da corte, desembargador Orlando Manso, e o juiz Francisco Malaquias de Almeida Junior, da classe dos advogados.

No julgamento dos vários processos em pauta e apresentados em mesa pelo TRE-AL nesta sexta-feira (5) os juízes, à unanimidade de votos, acordaram em conhecer do recurso impetrado contra a candidatura, da ex-prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, ao mesmo cargo, por problemas relacionados à vida pregressa. E, no mérito, por maioria, vencidos a relatora Ana Florinda e os juízes André Granja e Manoel Cavalcante, em negar provimento ao recurso.

Fonte: Assessoria



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