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05/09/2008 00:00:00

Especiais


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A Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a pagar R$ 2.000 de indenização a dois comerciantes porque o casamento do casal foi celebrado com "descaso e pressa" por um padre.

A cerimônia foi realizada em 14 de outubro de 2005, na igreja Santa Luzia, região do Barreiro. Na ação, o noivo disse que o casamento estava marcado para as 20h30. Ao chegar ao local, afirmou que o padre estava exaltado -dizia que a cerimônia estava prevista para as 20h.

Ainda segundo ele, a noiva teve de sair às pressas do salão de beleza, pois o padre ameaçou não celebrar o casamento. Ela afirmou que, ao tentar argumentar que havia ocorrido erro na secretaria da igreja, o padre a chamou de irresponsável e cara-de-pau. O padre, segundo o casal, realizou o casamento em 15 minutos, não deu a bênção final e tirou a batina no altar.

Pediram indenização por danos materiais, afirmando que os serviços de fotografia e música ficaram comprometidos. Também reivindicaram compensação por danos morais, porque tiveram que cancelar a festa por conta do abalo emocional.

O desembargador Luciano Pinto apontou que faltaram duas partes essenciais ao rito: a homilia e a bênção final. "A falta da bênção final comprometeu as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração."

A igreja afirmou ontem que ainda não foi intimada. O padre não foi localizado para comentar a decisão.

com agênciafolha //



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