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06/06/2008 00:00:00

Economia


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A Justiça Federal no Pará concedeu no último dia 30 liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.

Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se a cobrança de multa diária fixada em R$ 100 mil pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em março.

As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação.

"O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta", explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.

Na ação judicial, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado. Os bancos mencionados na ação foram os seguintes:

 

1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
2. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
3. BANCO DO BRASIL S/A
4. BANCO IBI S/A
5. BANCO SOFISA S/A
6. BANCO ABN AMRO REAL S.A
7. BANCO SAFRA S.A
8. BANCO BGN
9. BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe)
10. BANCO BANESTES S/A
11. HSBC BANK BRASIL S/A
12. BANCO BMC
13. BANCO BANRISUL
14. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
15. BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
16. BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA.
17. BANCO MATONE
18. CITIBANK
19. BANCO BRADESCO
20. BANCO VOLKSWAGEN
21. BANCO VOTORANTIM
22. BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A
23. BANCO BMG
24. BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A
25. INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
26. BANCO CR2
27. BANCO SCHAHIN S/A
28. BANCO CACIQUE S/A
29. BANCO PANAMERICANO S/A
30. BANCO PINE S/A
31. BANCO INTERCAP S/A
32. BANCO CELETEM BRASIL S/A
33. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
34. UNIBANCO UNIAO BCOS BRAS S.A
35. BANCO MERCANTIL DO BRASIL
36. BANCO CREDIBEL S/A
37. RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A
38. BANCO RURAL
39. BANCO BVA S/A
40. BANCO MORADA S.A
41. LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A
42. BANCO MÁXIMA
43. PARANÁ BANCO S/A
44. BANCO FIBRA S/A
45. BANCO CÉDULA S/A
46. BANCO BONSUCESSO
47. BANCO ABC BRASIL
48. BANCO SEMEAR
49. BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
50. BANCO SOCICRED
51. BANCO DAYCOVAL S.A
52. BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
53. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB)
54. BANCO PAULISTA S/A
55. BANCO ITAÚ S.A

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