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02/06/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação de três vereadores acusados de infidelidade partidária em Alagoas. Em todos os casos as decisões foram liminares, concedidas em Mandado de Segurança, levando em conta que os vereadores cassados pelos tribunais regionais ainda aguardam o julgamento de recursos.

Os vereadores Jorge Luiz Abreu Duarte, de Olho D’água das Flores, José Eduardo de Almeida, de Capela, e Antônio Alves da Silva Neto, de Junqueiro, serão mantidos nos cargos até o julgamento da ação.

Jorge Luiz e José Eduardo foram acusados pelo Partido Popular Socialista (PPS) de mudar de agremiação sem justa causa, após a data de 27 de março de 2007, estabelecida como limite para trocas partidárias sem justificativa fundamentada na legislação.

O PPS requereu a perda do mandato dos dois e a diplomação do suplente eleito pelo partido. Acolhendo a argumentação do partido, o Tribunal Regional Eleitoral alagoano (TRE-AL) decidiu cassar o mandato dos vereadores. Tanto Jorge Luiz quanto José Eduardo recorreram no próprio TRE contra a decisão e entraram com o Mandado de Segurança (MS 3780 e MS 3781, respectivamente) no TSE, que deram origem às liminares.

Já Antônio Alves da Silva Neto teve a perda de mandato decretada com base em pedido feito pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Progressista (PP). Os partidos acusam o vereador de se eleger pela coligação formada pelas duas agremiações e se filiar ao Partido Socialista Cristão (PSC) em data posterior à permitida pela Resolução 22.610 do TSE para trocas partidárias. No MS 3782 apresentado ao TSE, o vereador e o PSC pediram a sua manutenção no cargo até o julgamento de recurso ajuizado no Tribunal Regional contra a cassação, pedido que foi atendido liminarmente pela Corte Superior.


por TSE

 



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