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30/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação de mais cinco vereadores acusados de infidelidade partidária. Em todos os casos as decisões foram liminares, concedidas em Mandado de Segurança, levando em conta que os vereadores cassados pelos tribunais regionais ainda aguardam o julgamento de recursos.

Alagoas

Três dos cinco vereadores mantidos nos cargos são do estado de Alagoas. São eles: Jorge Luiz Abreu Duarte, de Olho D’água das Flores, José Eduardo de Almeida, de Capela, e Antônio Alves da Silva Neto, de Junqueiro.

Jorge Luiz e José Eduardo foram acusados pelo Partido Popular Socialista (PPS) de mudar de agremiação sem justa causa, após a data de 27 de março de 2007, estabelecida como limite para trocas partidárias sem justificativa fundamentada na legislação. O PPS requereu a perda do mandato dos dois e a diplomação do suplente eleito pelo partido. Acolhendo a argumentação do partido, o Tribunal Regional Eleitoral alagoano (TRE-AL) decidiu cassar o mandato dos vereadores. Tanto Jorge Luiz quanto José Eduardo recorreram no próprio TRE contra a decisão e entraram com o Mandado de Segurança (MS 3780 e MS 3781, respectivamente) no TSE, que deram origem às liminares.

Já Antônio Alves da Silva Neto teve a perda de mandato decretada com base em pedido feito pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Progressista (PP). Os partidos acusam o vereador de se eleger pela coligação formada pelas duas agremiações e se filiar ao Partido Socialista Cristão (PSC) em data posterior à permitida pela Resolução 22.610 do TSE para trocas partidárias. No MS 3782 apresentado ao TSE, o vereador e o PSC pediram a sua manutenção no cargo até o julgamento de recurso ajuizado no Tribunal Regional contra a cassação, pedido que foi atendido liminarmente pela Corte Superior.

Outras liminares

Os outros dois vereadores mantidos no cargo pelo TSE são Francisco Evanilson Martins, de Lagoa Grande (PE), Vanderlan Farias Bezerra de Almeida, de Brejo Grande (SE).

Francisco Evanilson também foi acusado pelo PPS de infidelidade partidária. O partido acusa Francisco, que é presidente da Câmara Municipal da cidade, de se desfiliar sem justa causa da agremiação e de filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), no dia 06 de setembro de 2007, depois da data-limite estabelecida pela Justiça Eleitoral para as trocas partidárias. O Tribunal Regional cassou o mandato do vereador que, assim como os demais, recorreu contra a decisão no próprio TRE e apresentou Mandado de Segurança (MS 3779) no TSE.

A vereadora Vanderlan teve a perda de mandato eletivo solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a vereadora teria se desfiliado do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) em 27 de setembro de 2007 para entrar no Partido Trabalhista Brasileiro (PT do B), portanto fora do prazo permitido pela resolução do TSE que regulamentou as trocas partidárias. O Mandado de Segurança ajuizado pela vereadora no TSE foi o MS 3774.

Fonte: TSE



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