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27/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

Nesta terça-feira (27), a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo 2851, 2855 e 2871, de três vereadores por infidelidade partidária que deixaram o PPS sem justa causa, por mera opção política. Jalbas de Lima, de Campo Grande (que trocou o PPS pelo PSDB); Tânia Maria Sales, de Barra de Santo Antônio (que trocou o PPS pelo PTB) e Ailton Pereira de Oliveira, de Viçosa (que trocou o PPS pelo PSB), são os mais recentes vereadores cassados.

Dentre as previsões da Resolução 22.610 constam quatro hipóteses que autorizam o mandatário eleito a sair do partido sem perder o cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de um novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a mudança de partido é aceita, por estar devidamente justificada.

Baseado nas informações da vereadora Tânia Maria, o juiz relator Leonardo Resende explicou que não existiu nenhuma atuação da mesma como presidenta do Diretório Municipal de Barra de Santo Antônio. “Segundo a vereadora, o cargo de presidenta não exigia dela qualquer atividade”, ressalta Resende, dizendo que os interesses políticos e pessoais prevalecem sobre os interesses partidários. “E é justamente para reverter esse quadro que o TRE está julgando esses processos”.

Na verdade, as alegações dos três vereadores não convenceram a corte do TRE, que decidiu pela votação quase que unânime dos mesmos. Já a advogada do PPS Carolina Agra, que segue vitoriosa em todos os processos que defendeu até o momento, disse que todos os fatos e acontecimentos da legenda são noticiados no portal do PPS, “que é o nosso diário oficial”. Carolina ainda informou aos juízes que todas as segundas-feiras o Diretório Regional realiza reuniões em sua sede.

Segundo o secretário de finanças do Diretório Regional do PPS, Antônio Carlos Barros – que vem acompanhando desde o início todos os processos, o PPS, de forma moralizadora, vem contribuindo com o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na adequação da resolução 22.610 do TSE, que dá por fim o troca-troca de legenda partidária, comprovando assim que não houve justa causa nas desfiliações dos mandatários apresentadas ao PPS.

Enfim, alguns juízes que leram o estatuto do PPS, disseram que o sítio eletrônico é muito importante para que os militantes fiquem sabendo dos últimos acontecimentos que envolvem a legenda, comprovando que todos os eventos realizados pelo partido estão disponíveis no www.pps.org.br

O julgamento teve como relatores a juíza Ana Florinda, Leonardo Resende e Eloína Maria. Quem deve assumir as vagas nos próximos dez dias são os primeiros suplentes do PPS.

Fonte: Assessoria PPS



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