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26/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (26), julgou procedentes novos pedidos de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. As ações foram ajuizadas contra seis vereadores: Marcos José de Andrade Rocha, de São José da Laje; Vilmar Antônio da Silva Souza, de Água Branca; Juvenal Fernandes de Souza, de Pariconha; e três do município de Porto Calvo – Maria José de Melo, Aldir da Costa Siqueira e José André da Silva.

 Na mesma sessão, a Corte, além de afastar os seis vereadores, rejeitou os embargos de declaração, declarando-os meramente protelatórios ao resultado do julgamento relacionado ao processo de cassação do mandato de Manoel Martim Filho, da Câmara de Vereadores de Pariconha, ajuizado pelo Partido Social Progressista.

 Também hoje os juízes do Poder Judiciário Eleitoral alagoano decidiram adotar a mesma decisão proferida contra Martim Filho ao julgarem o recurso impetrado por Jamice Gonçalves de Castro (“Uudo”, contrário à decretação da extinção do seu cargo de vereador em mais ação requerida pelo PPS que alegou a prática de troca de legenda se justa causa em desfavor de seu ex-filiado.

 As cassações decretadas pelo TRE nesta segunda - feira foram solicitadas pelo PP no caso do vereador de São José da Laje; pela suplente Maria Helena Barroso de Souza Silva, no que diz respeito ao vereador Vilmar Antônio, de Água Branca. Em relação à punição do vereador Juvenal Fernandes, de Pariconha, houve dois processos, um proposto pelo suplente José Nunes Sobrinho e o outro pelo suplente José Gomes de Araújo.

 Quanto à vereadora e os dois vereadores de Porto Calvo, simultaneamente, seus cargos foram solicitados pelos suplentes Paulo José Soares, Maria Arly Carneiro de Gusmão (Maria José de Melo e Aldir Siqueira) e Antônio Carlos da Silva, que, ajuizou contra Maria José e Aldir e mais José André da Silva. O processo do vereador da Laje foi relatado pelo juiz Francisco Malaquias de Almeida Júnior, da classe dos juristas, e os demais pelo juiz e corregedor eleitoral Leonardo Resende Martins.

 Ao julgar as ações procedentes de Porto Calvo, o juiz Leonardo Martins ainda cassou o direito à suplência de Zacarias Benedito Falcão dos Santos, que se candidatou e 2004 pela coligação PTC, PDT e PSDB, “por ter também agido em desrespeito à fidelidade partidária”, determinou que sejam empossados a suplente e os outros dois suplentes citados, e a remessa de peças dos autos para que seja apurada possíveis irregularidades na documentação.


por Assessoria TRE

 



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